TRT15 07/07/2016 - Pág. 1296 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2016/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA (reclamada) e não o prover,
mantendo-se incólume o r. julgado de 1º grau, nos termos da
fundamentação.
Votação unânime.
6- 3ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
SERTÃOZINHO 2A (85/2013), Acórdão nº 20209/2016-PATR
Julgado em 28-JUN-16
Processo Nº RO-0000085-06.2013.5.15.0125
Complemento
( Numeração única: 000008506.2013.5.15.0125 RO )
Relator
Relator: MARINA DE SIQUEIRA
FERREIRA ZERBINATTI
Recorrente:
Laurindo Justino Neto
Advogado(a)
Luís Henrique Pieruchi (155644-SP-D Prc.Fls.: 17)(OAB: 155644SPD)
Recorrido:
Companhia Albertina Mercantil e
Industrial (em Recuperação Judicial)
Advogado(a)
Alexandre Magosso Takayanagui
(234512-SP-D - Prc.Fls.: 31)(OAB:
234512SPD)
conhecer do recurso ordinário interposto por LAURINDO JUSTINO
NETO (reclamante) e o prover em parte para condenar a reclamada
ao pagamento de 1h40min por dia, acrescida do adicional
extraordinário, que deverá ser calculada conforme a remuneração
do reclamante, somente no período de safra; para determinar que a
reclamada pague as diferenças decorrentes do cálculo das horas in
itinere já quitadas, posto que deverão ter como base a remuneração
do reclamante; e para condenar a ré ao pagamento, como extra, de
10min a cada 90min contínuos de trabalho, pela não concessão das
pausas da NR-31, com adicional de 50%. Mantém-se incólume, no
mais, o r. julgado de 1º grau, nos termos da fundamentação.
Acréscimo condenatório arbitrado em R$ 3.000,00, com custas de
R$ 60,00, a cargo da reclamada.
Votação unânime.
7- 3ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
ANDRADINA (1201/2009), Acórdão nº 20210/2016-PATR Julgado
em 28-JUN-16
Processo Nº RO-0120100-56.2009.5.15.0056
Complemento
( Numeração única: 012010056.2009.5.15.0056 RO )
Relator
Relator: MARINA DE SIQUEIRA
FERREIRA ZERBINATTI
Recorrente:
Rogério Ferreira de Paula
Advogado(a)
Luiz Carlos Vanzelli (147824-SP-D Prc.Fls.: 10)(OAB: 147824SPD)
Recorrido:
J. B. S. S.A.
Advogado(a)
Arthur Vinícius Gersioni (253566-SP-D
- Prc.Fls.: 171)(OAB: 253566SPD)
conhecer do recurso ordinário interposto por ROGÉRIO FERREIRA
DE PAULA (reclamante) e não o prover, mantendo-se incólume o r.
julgado de 1º grau, nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
8- 3ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
TATUÍ (1393/2012), Acórdão nº 20211/2016-PATR Julgado em 28JUN-16
Processo Nº RO-0001393-41.2012.5.15.0116
Complemento
( Numeração única: 000139341.2012.5.15.0116 RO )
Relator
Relator: MARINA DE SIQUEIRA
FERREIRA ZERBINATTI
Recorrente:
Metalúrgica WA Indústria e Comércio
Ltda.
Advogado(a)
Osni Jacob Hessel (110542-SP-D Prc.Fls.: 38)(OAB: 110542SPD)
Recorrido:
Roberto Cornieri
Advogado(a)
José Eduardo Dias (232228-SP-D Prc.Fls.: 7)(OAB: 232228SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97330
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conhecer do recurso ordinário interposto por METALÚRGICA WA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (reclamada) e o prover em parte
para pronunciar a prescrição, diante dos limites estabelecidos pelo
art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e art. 11, I, da CLT, das
verbas anteriores a 27/08/2007; e para determinar que o adicional
de insalubridade seja calculado sobre o salário mínimo, mantendose incólume, no mais, o r. julgado de 1º grau, nos termos da
fundamentação. Valor condenatório rearbitrado para R$ 10.000,00,
com custas de R$ 200,00, a cargo da reclamada, já recolhidas.
Votação unânime.
9- 3ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
SOROCABA 3A (2020/2013), Acórdão nº 20212/2016-PATR
Julgado em 28-JUN-16
Processo Nº RO-0002020-32.2013.5.15.0109
Complemento
( Numeração única: 000202032.2013.5.15.0109 RO )
Relator
Relator: MARINA DE SIQUEIRA
FERREIRA ZERBINATTI
1º Recorrente:
Plinio Bernardi Junior
Advogado(a)
Imar Eduardo Rodrigues (106008-SP-B
- Prc.Fls.: 14)(OAB: 106008SPB)
2º Recorrente:
Fundação Dom Aguirre
Advogado(a)
Andressa Sayuri Fleury (215443-SP-D
- Prc.Fls.: 111)(OAB: 215443SPD)
conhecer do recurso ordinário interposto por PLÍNIO BERNARDI
JUNIOR (reclamante) e o prover em parte para deferir-lhe os
benefícios da justiça gratuita; e conhecer do recurso ordinário
interposto por FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE (reclamada) e o prover
para excluir da condenação o pagamento da garantia semestral de
salários. Os pedidos são, portanto, improcedentes. Custas, em
reversão, no importe de R$ 11.761,51, calculadas sobre o valor da
causa, de R$ 588.075,68, a cargo do reclamante. Por conta dos
benefícios da justiça gratuita, o autor fica dispensado de seu
recolhimento.
Votação unânime.
10- 3ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
JUNDIAÍ 2A (903/2010), Acórdão nº 20213/2016-PATR Julgado em
28-JUN-16
Processo Nº RO-0000903-81.2010.5.15.0021
Complemento
( Numeração única: 000090381.2010.5.15.0021 RO )
Relator
Relator: MARINA DE SIQUEIRA
FERREIRA ZERBINATTI
1º Recorrente:
Jatobá S.A.
Advogado(a)
Maurício Fleury Pereira Leitão (169060
-SP-D - Prc.Fls.: 52)(OAB:
169060SPD)
2º Recorrente:
José Arimarcos Santos de Melo
Advogado(a)
Henrique Teixeira de Macedo (106943SP-D - Prc.Fls.: 10)(OAB: 106943SPD)
conhecer do recurso ordinário interposto por JATOBÁ S.A.
(reclamada) e não o prover; e conhecer do recurso ordinário
adesivo interposto por JOSÉ ARIMARCOS SANTOS DE MELO
(reclamante) e o prover em parte para acrescer à condenação o
pagamento de diferenças de horas extras e reflexos, mantendo-se
incólume, no mais, o r. julgado de 1º grau, nos termos da
fundamentação.Acréscimo condenatório arbitrado em R$ 5.000,00,
com custas de R$ 100,00, a cargo da reclamada.
Votação unânime.
11- 3ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
CAMPINAS 12A (298/2013), Acórdão nº 20214/2016-PATR Julgado
em 28-JUN-16
Processo Nº RO-0000298-91.2013.5.15.0131
Complemento
( Numeração única: 000029891.2013.5.15.0131 RO )