TRT15 07/07/2016 - Pág. 6412 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2016/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
de atos no processo de execução, preconizados pela
Recomendação CGJT nº 002/2011, especialmente no que pertine à
utilização dos Convênios celebrados pelo E. TRT, renovados após o
decurso do prazo de 1 ano de suspensão do feito, não tendo sido
localizados bens da parte executada e de seus sócios passíveis de
constrição, restando, portanto, frustrada a execução;
Considerando-se, finalmente os termos do Comunicado GP-CR n.º
0007/2014, de 03/02/2014, do E. TRT da 15.ª Região, e por
analogia ao quanto disposto no artigo 11 do capítulo INSS da
Consolidação das Normas da Corregedoria do mesmo E. Regional;
DETERMINA-SE:
1.DOS DADOS CADASTRAIS: Providencie a Secretaria da Vara a
atualização dos dados cadastrais das partes, se necessário, nos
termos do artigo 77, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
2.DOS REGISTROS NO BNDT E CONVÊNIOS: Fica mantido o
registro dos devedores no BNDT, bem como as eventuais restrições
no Renajud, Infojud, Arisp, etc.
3.DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES:
3.1.Débito Principal: Expeça-se Certidão de Crédito Trabalhista em
favor do Exequente, observando para tanto o quanto disposto no
artigo 78 Consolidação dos Provimentos da CGJT. Intime-se o
exequente para que compareça na Secretaria da Vara, no prazo de
trinta dias, para retirar a Certidão de Crédito Trabalhista, nos termos
do artigo 79 do mencionado Provimento.
3.2.Débito Previdenciário: Expeça-se competente certidão da dívida,
a fim de que a União promova a execução mediante agrupamento
de débitos. Remeta-se a certidão à Procuradoria-Geral Federal por
registrado postal.
4.DOS DÉBITOS RELATIVOS A CUSTAS E DILIGÊNCIAS: Nos
termos do Art. 1º, do cap. CUST, da C.N.C., do Eg. T.R.T. da 15ª
Região, fica a parte dispensada do recolhimento das custas
processuais em execução.
5.DOS DEMAIS LANÇAMENTOS NOS AUTOS FÍSICOS: Promovase o lançamento das ocorrências EEN e ARQ e remetam-se os
autos ao arquivo definitivo.
6.DA ELIMINAÇÃO DOS AUTOS: Nos termos do art. 11, § 1º do
capítulo INSS da Consolidação das Normas da Corregedoria do
mesmo Eg. Regional, resta vedada a eliminação destes autos sem
a comprovação do pagamento do débito previdenciário.
7.DAS COMUNICAÇÕES: Intimem-se os interessados, inclusive o
reclamante diretamente.
Assis, 28/06/2016.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA BRANCO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rtd]-0058300-58.2007.5.15.0036
Processo Nº RTOrd[rtd]-00583/2007-036-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Ieda Silvana da Rosa Vieira
Renata Wolff dos Santos de Vito(OAB:
242865SPD)
MINISTERIO DA FAZENDA
Jaqueline da Silva Alves
Helio de Melo Machado(OAB:
78030SPD)
Carlos Henrique Garcia Alves
Helio de Melo Machado(OAB:
78030SPD)
Sandra Cristina Pedro
Luciano Soares Bergonso(OAB:
228687SPD)
Delnira Bueno Coelho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97330
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
6412
Luciano Soares Bergonso(OAB:
228687SPD)
Maria de Lourdes Ravanelli
Luciano Soares Bergonso(OAB:
228687SPD)
Maria de Lourdes Romão da Silva
Luciano Soares Bergonso(OAB:
228687SPD)
Diego Augusto Bedusqui
Luciano Soares Bergonso(OAB:
228687SPD)
Josefa Maria da Conceição Martin
Luciano Soares Bergonso(OAB:
228687SPD)
Pamela Regina da Silva
Luciano Soares Bergonso(OAB:
228687SPD)
Joana Santa Augusta Furtosa de
Oliveira
Marco Aurelio Manfio Pereira(OAB:
223808SPD)
Eliana Maria Zibordi
Marco Aurelio Manfio Pereira(OAB:
223808SPD)
Doralice Feitoza Cassimiro
Marco Aurelio Manfio Pereira(OAB:
223808SPD)
EDNA GARDINI DE OLIVEIRA
Marco Aurelio Manfio Pereira(OAB:
223808SPD)
Maria de Lourdes Izídio
Marco Aurelio Manfio Pereira(OAB:
223808SPD)
SHIRLEI CRISTINA DOS SANTOS
FONTE
Marco Aurelio Manfio Pereira(OAB:
223808SPD)
Rosemira dos Santos
Marco Aurelio Manfio Pereira(OAB:
223808SPD)
Lucinéia Pereira de Oliveira Barrozo
Marco Aurelio Manfio Pereira(OAB:
223808SPD)
Neide Soares Rosa Pirolo
Marco Aurelio Manfio Pereira(OAB:
223808SPD)
Paula Thayssa Ferreira ME
Fernando Spinosa Mossini(OAB:
130283SPD)
Roseli Aparecida Arruda
Tomar ciência do despacho de fls. 133, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Considerando-se o disposto na Recomendação GP/CR nº 01/2011,
do TRT da 15ª Região, que trata das providências a serem
adotadas para arquivamento definitivo nos casos de execução
frustrada;
Considerando-se que já observado o fluxo necessário e sequencial
de atos no processo de execução, preconizados pela
Recomendação CGJT nº 002/2011, especialmente no que pertine à
utilização dos Convênios celebrados pelo E. TRT, renovados após o
decurso do prazo de 1 ano de suspensão do feito, não tendo sido
localizados bens da parte executada e de seus sócios passíveis de
constrição, restando, portanto, frustrada a execução;
Considerando-se, finalmente os termos do Comunicado GP-CR n.º
0007/2014, de 03/02/2014, do E. TRT da 15.ª Região, e por
analogia ao quanto disposto no artigo 11 do capítulo INSS da
Consolidação das Normas da Corregedoria do mesmo E. Regional;
DETERMINA-SE: