TRT15 11/07/2016 - Pág. 1560 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2018/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2016
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ANDREA BONATO(OAB: 198047/SP)
ALUMINIO BRILHANTE LTDA
ANDREA BONATO(OAB: 198047/SP)
METALURGICA ERBART LTDA
ANDREA BONATO(OAB: 198047/SP)
1560
JAILSON PONTES DA SILVA;
VALDIR JOSÉ DE OLIVEIRA propuseram a presente reclamação
trabalhista em face de:
TROFA-L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA;
Intimado(s)/Citado(s):
ALUMÍNIO MARPAL LTDA;
- ALUMINIO BRILHANTE LTDA
- ALUMINIO FULGOR LTDA
- ALUMINIO MARPAL LTDA
- ALUMINIO TROFA LTDA
- ALUMINIO VIGOR LTDA
- DALMET LAMINACAO BRASILEIRA DE METAIS LTDA
- EDGAR DE SOUZA
- EDSON DOS SANTOS
- EDSON DOUCSECZ
- ELENILDO PEREIRA DE SOUSA
- FRANCISCO EUDES FERNANDES PEIXOTO
- FRANCISCO VIEIRA DA SILVA
- FRANCISCO WELLINGTON SILVA PEIXOTO
- GERONIMO TAVARES DA SILVA
- JACILVO PEREIRA BORGES
- JAILSON PONTES DA SILVA
- MACK ROSS INDUSTRIA COMERCIO EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA
- METALURGICA ERBART LTDA
- TROFA-L INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA
- VALDIR JOSE DE OLIVEIRA
ALUMÍNIO BRILHANTE LTDA;
ALUMÍNIO FULGOR;
ALUMÍNIO TROFA LTDA;
ALUMÍNIO VIGÔR LTDA;
DALMET LAMINAÇÃO DE ALUMÍNIO;
METALÚRGICA ERBART;
MACK-ROSS EMBALAGENS PLÁSTICAS, alegando, em síntese,
que laboraram para as reclamadas no período deduzido em inicial
sem receber integralmente as verbas que lhe são devidas. Pelos
fatos e fundamentos que expuseram, pleiteiam a responsabilidade
solidária das reclamadas que pertencem a um mesmo grupo
econômico; pagamento de salário atrasado do mês de julho/2015;
das verbas rescisórias; diferenças de FGTS e multa fundiária;
multas dos art. 467 e 477 da CLT; indenização por dano moral;
contribuições previdenciárias de todo o período de labor; férias+1/3
vencidas e em dobro; 2a parcela do PLR; honorários advocatícios e
concessão da justiça gratuita. Juntaram documentos. Atribuíram à
DEJ-T
causa o valor de R$ 286.132,01.
Deferida a tutela antecipada para liberação de alvará para FGTS e
seguro desemprego (id. 18b57c8).
DESTINATÁRIOS:
Defesa e documentos pela 1a reclamada (id. 9883daf), em que
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
arguiu prescrição, preliminar e refutou a inicial, alegando que não
procedem os pedidos da reclamatória posta pelos reclamantes, que
receberam as verbas a que faziam jus. Requereu a improcedência
dos pedidos. Instruiu a defesa com documentos.
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
SENTENÇA
Em audiência (id. 5029a1d), deferido prazo para emenda à inicial.
Emenda à inicial (id. e005fa5).
Defesas e documentos pelas demais reclamadas que arguiram
prescrição, preliminares e refutaram a inicial. Requereram a
improcedência dos pedidos. Juntaram documentos.
Em audiência (id. 29eaf2a), apresentada proposta de acordo, foi
Vistos.
EDGAR DE SOUZA;
EDSON DOS SANTOS;
EDSON DOUCSECZ;
deferido requerimento de prazo para tentativa de conciliação.
Não havendo acordo, encerrada a instrução processual.
Réplica dos reclamantes (id.bf1589b).
Conciliações rejeitadas.
ELENILDO PEREIRA DE SOUSA;
FRANCISCO EUDES FERNANDES PEIXOTO;
É o relatório.
FRANCISCO VIEIRA DA SILVA;
FRANCISCO WELLINGTON SILVA PEIXOTO;
DECIDO:
GERÔNIMO TAVARES DA SILVA;
JACILVO PEREIRA BORGES;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97399
INCOMPETÊNCIA MATERIAL - RECOLHIMENTOS DE INSS