TRT15 12/07/2016 - Pág. 847 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2019/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ARANY MARIA SCARPELLINI
PRIOLLI L APICCIRELLA(OAB:
236729/SP)
847
cap
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho
- JBS S/A
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0010649-61.2014.5.15.0011
AUTOR
PAMELA GOMES DE MORAES
ADVOGADO
FRANCISCO DE PAULA SILVA(OAB:
133463/SP)
RÉU
MINERVA DAWN FARMS INDUSTRIA
E COMERCIO DE PROTEINAS S/A
ADVOGADO
Eduardo Pavan Rosa(OAB:
257623/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
- MINERVA DAWN FARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE
PROTEINAS S/A
- PAMELA GOMES DE MORAES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Barretos
RUA 28, 2887, Fortaleza, BARRETOS - SP - CEP: 14783-231
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (17) 33223222 - EMAIL: [email protected]
VARA DO TRABALHO DE BARRETOS
PROCESSO: 0010288-44.2014.5.15.0011
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PROCESSO: 0010649-61.2014.5.15.0011
AUTORA: PAMELA GOMES DE MORAES
RÉ: MINERVA DAWN FARMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
AUTOR: JOSE ANTONIO ROCHA DOS SANTOS
PROTEÍNAS S/A
RÉU: JBS S/A
Vistos os autos da ação que PAMELA GOMES DE MORAES move
em face de MINERVA DAWN FARMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DECISÃO PJe-JT
DE PROTEÍNAS S/A.
Ausentes as partes.
Prejudicada a última tentativa de conciliação.
Submetido ao julgamento, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
Pressupostos extrínsecos:
RELATÓRIO
O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a
representação.
PAMELA GOMES DE MORAES ajuizou em 29/09/2014 ação em
face de MINERVA DAWN FARMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PROTEÍNAS S/A., alegando que se ativou de 09/07/2013 a
Pressupostos intrínsecos:
11/02/2014, sem receber parte das verbas devidas. Pleiteou
declaração de nulidade da dispensa por justa causa, aviso prévio,
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, FGTS com a
multa de 40%, guias do seguro-desemprego, adicional de
insalubridade, horas extras, indenização por danos morais, nulidade
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
da compensação de jornada, intervalo do art. 253 da CLT, intervalo
do art. 384 da CLT, justiça gratuita e honorários advocatícios.
Atribuiu à causa o valor de R$44.110,00. Juntou documentos.
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Inconciliados.
A ré apresentou defesa, pugnando pela improcedência. Juntou
documentos.
BARRETOS, 4 de Julho de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97443
Laudo pericial (id db143dc).