TRT15 21/07/2016 - Pág. 8151 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2026/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8151
- JOSÉ FRANCISCO
- LEANDRO SILVA OLIVEIRA
SAO JOAO DA BOA VISTA, 4 de Julho de 2016.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
DESTINATÁRIOS:
ac
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011206-42.2015.5.15.0034
AUTOR
ODAIR RODRIGUES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE MANZOLI
SASSARON(OAB: 178706/SP)
RÉU
MGFC INDUSTRIA,
COMERCIO,MICROFUSAO,IMPORTA
CAO E EXPORTACAO DE PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO
CARLA MACIEL CAVALCANTE E
SANTOS(OAB: 165923/SP)
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGFC INDUSTRIA, COMERCIO,MICROFUSAO,IMPORTACAO
E EXPORTACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
- ODAIR RODRIGUES DA SILVA SANTOS
Rua Luiz Previeiro, 91, Jardim São Domingos, SAO JOAO DA BOA
VISTA - SP - CEP: 13874-210
PODER JUDICIÁRIO
TEL.: (19) 36233203 - EMAIL: [email protected]
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011147-88.2014.5.15.0034
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Rua Luiz Previeiro, 91, Jardim São Domingos, SAO JOAO DA BOA
VISTA - SP - CEP: 13874-210
AUTOR: LEANDRO SILVA OLIVEIRA
RÉU: JF CITRUS AGROPECUARIA LTDA e outros
TEL.: (19) 36233203 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0011206-42.2015.5.15.0034
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se o
AUTOR: ODAIR RODRIGUES DA SILVA SANTOS
Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMADA.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
RÉU: MGFC INDUSTRIA,
COMERCIO,MICROFUSAO,IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
contrarrazões.
Sem prejuízo da determinação supra, todos os patronos das partes
PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
deverão efetuar em 48 horas o seu cadastramento junto ao PJE na
2
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DECISÃO PJe-JT
(http://pje.trt15.jus.br/segundograu/PessoaAdvogado/avisoCadastro.
seam) para terem acesso ao processo digital na íntegra e,
sobretudo, para permitir a remessa dos autos, já que o não
cadastramento dos advogados impede o ato.
Vistos etc.
Decorrido, vindo ou não a(s) peça(s) da(s) recorrida(s), remetam-se
os autos ao E. TRT
Trata-se de embargos declaratórios opostos pelas partes em que
alegam haver vícios na sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97741