TRT15 26/07/2016 - Pág. 83 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2029/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
4. LAUMIR GAVITTI
Desembargadora do Trabalho
5. MARIA TEREZA GAVITI DE SOUZA
Vice-Presidente Judicial
6. MARIA DO CARMO GAVITTI
Decisão
Processo Nº ROPS-0011024-75.2013.5.15.0018
Relator
CRISTIANE MONTENEGRO
RONDELLI
RECORRENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
REGINALDO CORRER(OAB:
169619/SP)
RECORRIDO
AUGUSTO GAVITTI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CEZAR(OAB:
185175/SP)
RECORRIDO
MARIA DO CARMO GAVITTI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CEZAR(OAB:
185175/SP)
RECORRIDO
MARIA TEREZA GAVITI DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CEZAR(OAB:
185175/SP)
RECORRIDO
LAUMIR GAVITTI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CEZAR(OAB:
185175/SP)
RECORRIDO
JOSE DECIO GAVITTI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CEZAR(OAB:
185175/SP)
RECORRIDO
JOSE ADEMAR GAVITI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CEZAR(OAB:
185175/SP)
83
Advogado(a)(s): 1. CARLOS EDUARDO CEZAR (SP - 185175)
2. CARLOS EDUARDO CEZAR (SP - 185175)
3. CARLOS EDUARDO CEZAR (SP - 185175)
4. CARLOS EDUARDO CEZAR (SP - 185175)
5. CARLOS EDUARDO CEZAR (SP - 185175)
6. CARLOS EDUARDO CEZAR (SP - 185175)
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
apreciados, tendo em vista
que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, nos
termos do art.
896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito
de
conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação
Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o disposto na Súmula
442 do C.
TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO GAVITTI
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- JOSE ADEMAR GAVITI
- JOSE DECIO GAVITTI
- LAUMIR GAVITTI
- MARIA DO CARMO GAVITTI
- MARIA TEREZA GAVITI DE SOUZA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/04/2016; recurso
apresentado em 02/05/2016).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS /
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL.
O v. acórdão entendeu que a notificação do sujeito passivo é
condição para que o lançamento tenha eficácia.
ROPS-0011024-75.2013.5.15.0018 - 10ª Câmara
Quanto a esta questão, o C. TST firmou entendimento no sentido de
Tramitação Preferencial
que, para a cobrança da contribuição sindical rural, é indispensável
que a parte
RECURSO DE REVISTA
instrua a ação com a guia de recolhimento, a cópia do edital
Recorrente(s): 1. CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E
expedido e a
PECUARIA DO BRASIL
comprovação da notificação pessoal do devedor, que não pode ser
Advogado(a)(s): 1. MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO
suprida pela
(SP -
comprovação de publicação dos editais em jornais de grande
208128)
circulação. Com
Recorrido(a)(s): 1. AUGUSTO GAVITTI
efeito, a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo torna
2. JOSE ADEMAR GAVITI
inexistente o
3. JOSE DECIO GAVITTI
crédito tributário e acarreta a impossibilidade jurídica do pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97905