TRT15 01/08/2016 - Pág. 3461 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2033/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2016
3461
mantendo-a na íntegra.
Conheço e acolho a impugnação da autora.
Intimem-se.
Não é demais dizer que há parcelamento da execução em curso.
Aguarde-se o seu cumprimento integral pela ré.
É fato que a ré pagava habitualmente o adicional de periculosidade
ao autor, não se justificando sua exclusão para apuração da
indenização deferida. Os cálculos deverão ser refeitos,
considerando a inclusão do adicional referido.
Em 28/07/2016.
Elias T. Kubo
Juiz do Trabalho - RECTE: RETIRAR GUIA Nº 271/16
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000797-10.2013.5.15.0088
RECLAMANTE
Maria Aparecida Ramos
Advogado
Maria Lúcia Soares Rodrigues(OAB:
127311SPD)
RECLAMANTE
Stela Mara Ramos
Advogado
Maria Lúcia Soares Rodrigues(OAB:
127311SPD)
RECLAMANTE
Sílvio Ferreira de Mendonça
Advogado
Maria Lúcia Soares Rodrigues(OAB:
127311SPD)
RECLAMANTE
Rita de Cássia Ramos da Silva
Advogado
Maria Lúcia Soares Rodrigues(OAB:
127311SPD)
RECLAMANTE
Paulo Sérgio da Silva
Advogado
Maria Lúcia Soares Rodrigues(OAB:
127311SPD)
RECLAMANTE
Vanuza Aparecida Ramos
Advogado
Maria Lúcia Soares Rodrigues(OAB:
127311SPD)
RECLAMANTE
JACKSON LUIZ RAMOS
Advogado
Maria Lúcia Soares Rodrigues(OAB:
127311SPD)
RECLAMANTE
Fernando César Ramos
Advogado
Maria Lúcia Soares Rodrigues(OAB:
127311SPD)
RECLAMANTE
Steverson Antônio Ramos
Advogado
Maria Lúcia Soares Rodrigues(OAB:
127311SPD)
RECLAMANTE
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA
Advogado
Maria Lúcia Soares Rodrigues(OAB:
127311SPD)
RECLAMANTE
Marcelo Augusto Ramos
Advogado
Maria Lúcia Soares Rodrigues(OAB:
127311SPD)
RECLAMANTE
MAURÍLIO BENEDITO RAMOS
Advogado
Maria Lúcia Soares Rodrigues(OAB:
127311SPD)
RECLAMADO
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO
DO BRASIL IMBEL
Advogado
Daniel Rodrigo Reis Castro(OAB:
206655SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 737, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Maria Aparecida Ramos, às fls. 717/726 apresentou impugnação
aos cálculos de liquidação homologados às fls. 699 alegando, em
síntese que a reclamada em seus cálculos não observou o correto
salário do autor, tendo em vista que não considerou o adicional de
periculosidade. A reclamada Imbel, às fls.733/735 apresenta sua
impugnação à peça do reclamante, rechaçando suas alegações por
não haver o autor se utilizado de embargos de declaração quando
da decisão. É o relatório.
DECIDO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98142
Diante do decidido e para que sejam elaborados os cálculos
conforme definido na sentença, determino a realização de perícia
contábil. Para tanto, nomeio o perito do Juízo Luis Carlos de
Alcântara, que deverá entregar o laudo em 30 dias. O Sr. perito
deverá considerar os pagamentos já efetuados nos autos, devendo
os valores pagos serem abatidos, primeiramente, dos juros de mora
computados até a data dos pagamentos.
ISTO POSTO, o Juízo da Vara do Trabalho de Lorena ACOLHE a
impugnação à sentença de liquidação apresentada por Maria
Aparecida Ramos, para determinar que os cálculos sejam refeitos,
incluindo o adicional de periculosidade na base de apuração da
indenização por danos materiais.
Custas pela executada, no importe de R$ 55,35.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, intime-se o sr. perito
nomeado.
Em 25.07.2016
Elias Terukiyo Kubo
Juiz Auxiliar -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000816-50.2012.5.15.0088
RECLAMANTE
JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA
Advogado
Eliza Marcia de Almeida(OAB:
165974SPD)
RECLAMADO
NEXANS BRASIL S/A
Advogado
Carlos Augusto Marcondes de Oliveira
Monteiro(OAB: 183536SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da decisão de fls.
239/242:
Decisão: JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO
Valor: R$ 10.000,00
Custas: R$ 200,00 pela reclamada. -
Despacho
Processo Nº RTSum-0001444-05.2013.5.15.0088
RECLAMANTE
ROSELI DA SILVA
Advogado
Carlos Eduardo Ribas Mantovani(OAB:
321013SPD)
RECLAMADO
GUAPORA CONSTRUTORA LTDA EPP
Advogado
Everton Antunes Nogueira(OAB:
314490SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 254, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Guapora Construtora Ltda EPP às fls.238/245 apresentou embargos
à execução alegando, em síntese, que o laudo pericial contábil
homologado apresentou erros, conforme elencados às fls.245.
Alega, ainda, não ser devedora dos honorários periciais, visto que