TRT15 04/08/2016 - Pág. 7766 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2036/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2016
Processo Nº RTOrd[rt]-0075500-93.2007.5.15.0128
RECLAMANTE
Processo Nº RTOrd[rt]-00755/2007-128-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
SINDICATO DOS VIGILANTES E DOS
TRABALHADORES EM SEGURANCA
E VIGILANCIA DE LIMEIRA E
REGIAO
Fabiana Cristina Bech(OAB:
172146SPD)
Phanton Security Vigilância Ltda.
União
Procuradoria Seccional da União(OAB:
)
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
Debora Cypriano Botelho(OAB:
74926SPD)
Fazenda Pública do Estado de São
Paulo
José Renato Rocco Roland
Gomes(OAB: 235016SPD)
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Debora Cypriano Botelho(OAB:
74926SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Petição protocolo 6063/2016:
razão assiste ao reclamante, da análise do processado verifica-se
que em relação à primeira reclamada Phanton Security Vigilância
operou-se o trânsito em julgado, restando pendente a solução de
recursos interpostos pelas demais reclamadas, cujas matérias
tratam da condenação subsidiária.
Portanto, a execução contra a reclamada Phanton prosseguirá pela
forma definitiva.
Assim, tendo em vista a solução definitiva da ação cautelar em
apenso, que resultou em apreensão de valores de titularidade da
executada Phanton, bem como que não houve pagamento
espontâneo dos valores por ela devidos, determino a liberação
daquele montante em favor dos exequentes.
Para tanto, considerando-se que esses depósitos, no importe total
de R$ 116.551,23, atualizados para 02/08/2016, conforme extratos
de f. 575/577, não suportam o pagamento integral da execução, que
abarca créditos de 23 trabalhadores, conforme f. 551/552, faz-se
necessário o rateio diretamente proporcional aos créditos líquidos
devidamente atualizados.
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
7766
SINDICATO DOS VIGILANTES E DOS
TRABALHADORES EM SEGURANCA
E VIGILANCIA DE LIMEIRA E
REGIAO
Fabiana Cristina Bech(OAB:
172146SPD)
Phanton Security Vigilância Ltda.
União
Procuradoria Seccional da União(OAB:
)
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
Debora Cypriano Botelho(OAB:
74926SPD)
Fazenda Pública do Estado de São
Paulo
José Renato Rocco Roland
Gomes(OAB: 235016SPD)
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Debora Cypriano Botelho(OAB:
74926SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Comparecer
RECLAMANTE à Secretaria da Vara a fim de retirar GUIAS DE
RETIRADA. -
Despacho
Processo Nº RTSum-0076200-98.2009.5.15.0128
Processo Nº RTSum-00762/2009-128-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
JOICE BASILIO SANTOS
Walter Bergstrom(OAB: 105185SPD)
GUILHERME R FUMAGALLI - ME
Guilherme Reis Fumagalli
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s):
Petição protocolo 6698/2016: nada a deferir, tendo em vista que os
processos ora indicados tratam-se de execuções de alimentos, cujo
autor é credor de prestação alimentícia, não havendo valores
disponíveis ao executado nestes autos.
No mais, tendo em vista a reunião de execução ocorrida no
processo 137300-54.2009.5.15.0128, na qual este processo foi
incluído, dê-se baixa e arquivem-se.
Saliento que novas manifestações deverão ser feitas no precitado
processo piloto.
Limeira, 02/08/2016.
Providencie a secretaria a liberação nesses termos.
Após, intimem-se os exequentes diretamente, para ciência da
liberação supra.
GUSTAVO ZABEU VASEN
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0082300-06.2008.5.15.0128
Limeira,01/08/2016.
Processo Nº RTOrd[rt]-00823/2008-128-15-00.2
GUSTAVO ZABEU VASEN
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0075500-93.2007.5.15.0128
Processo Nº RTOrd[rt]-00755/2007-128-15-00.0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98301
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
VALCIRIA CALDERON
Walter Bergstrom(OAB: 105185SPD)
GUILHERME R FUMAGALLI - ME
Guilherme Reis Fumagalli
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Petição protocolo
6699/2016: nada a deferir, tendo em vista que os processos ora
indicados tratam-se de execuções de alimentos, cujo autor é credor
de prestação alimentícia, não havendo valores disponíveis ao
executado nestes autos.