TRT15 05/08/2016 - Pág. 72 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2037/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2016
ADVOGADO
A análise do recurso, no que se refere à prescrição, resta
prejudicada, por falta de interesse recursal, uma vez que o v.
ADVOGADO
acórdão, com
ADVOGADO
fundamento na Súmula 452, do C. TST, decidiu pela prescrição
ADVOGADO
parcial.
ADVOGADO
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E
ADVOGADO
BENEFÍCIOS.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE
RECORRIDO
ADVOGADO
A análise do recurso, no que se refere ao tema em destaque, resta
CUSTOS LEGIS
prejudicada, por falta de interesse recursal, uma vez que o v.
acórdão, condenou a
reclamada no pagamento das diferenças salariais decorrentes das
progressões
72
BRENO GILBERTO BONUTI
BIZZI(OAB: 245780/SP)
MARCO ANTONIO AYUB BEYRUTH
JUNIOR(OAB: 271797-D/SP)
GUSTAVO DE CASTRO
OLIVEIRA(OAB: 173147/SP)
Manoel Rodrigues Lourenço
Filho(OAB: 208128-D/SP)
CAMILA RICCIARDELLI DE
CARVALHO(OAB: 218083-D/SP)
ALESSANDRA FONTANA
NAGASE(OAB: 328685/SP)
JOAO BATISTA BONOMI
PEDRO IGOR MANTOAN(OAB:
330051/SP)
Ministério Público do Trabalho - PJ
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- JOAO BATISTA BONOMI
horizontais por antiguidade nos períodos de setembro/99,
setembro/2002 e
PODER JUDICIÁRIO
setembro/2005.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
ROPS-0011850-34.2014.5.15.0126 - 9ª Câmara
Tramitação Preferencial
ADVOCATÍCIOS.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da
insurgência,
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA
conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
DO BRASIL
Advogado(a)(s): MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO (SP -
CONCLUSÃO
208128)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Recorrido(a)(s): JOAO BATISTA BONOMI
Advogado(a)(s): PEDRO IGOR MANTOAN (SP - 330051)
Campinas-SP, 20 de junho de 2016.
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
apreciados, tendo em vista
que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, nos
termos do art.
896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito
Decisão
Processo Nº ROPS-0011850-34.2014.5.15.0126
Relator
JOSE SEVERINO DA SILVA PITAS
RECORRENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JULIANA CANAAN ALMEIDA
DUARTE MOREIRA(OAB: 119870/SP)
ADVOGADO
RICARDO SILVA CANDEO(OAB:
294102/SP)
ADVOGADO
THIAGO SOARES MEIRELES(OAB:
323471/SP)
ADVOGADO
REGINALDO CORRER(OAB:
169619/SP)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO AMARAL
BINDA(OAB: 79530/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98353
de
conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação
Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o disposto na Súmula
442 do C.
TST.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/05/2016; recurso
apresentado em 06/06/2016).