TRT15 15/08/2016 - Pág. 4354 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2043/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2016
A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de
trazerem testemunhas.
4354
trabalhista, cabendo ao mesmo a responsabilidade pelo pagamento
das custas e emolumentos processuais.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010929-56.2016.5.15.0045
AUTOR
ELIANE DE SOUZA VICENTE
ADVOGADO
VALDIR KEHL(OAB: 99626/SP)
ADVOGADO
ROBERTO DE CAMARGO
JUNIOR(OAB: 148473/SP)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE SOUZA VICENTE
A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de
trazerem testemunhas.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011242-51.2015.5.15.0045
AUTOR
CARLOS EDUARDO BAPTISTA
SERRAO
ADVOGADO
HENRIQUE MANOEL ALVES(OAB:
242486/SP)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
ADVOGADO
Eduardo Pereira Rodrigues(OAB:
177293/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO BAPTISTA SERRAO
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011242-51.2015.5.15.0045
Fica(m) V. Sa. notificado(s) da audiência INICIAL designada para o
AUTOR: CARLOS EDUARDO BAPTISTA SERRAO
DIA 03/11/2016, ÀS 09h50. O não comparecimento do reclamante
RÉU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENTENÇA
à referida audiência implicará o arquivamento da reclamação
trabalhista, cabendo ao mesmo a responsabilidade pelo pagamento
das custas e emolumentos processuais.
A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de
I RELATÓRIO
CARLOS EDUARDO BAPTISTA SERRAO ajuizou reclamação
trabalhista em face de SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
trazerem testemunhas.
Notificação
INDUSTRIAL, na qual informa ter sido admitido pela reclamada, em
Processo Nº RTOrd-0011033-48.2016.5.15.0045
AUTOR
BENEDITO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
SIDNEI MACHADO(OAB: 325656/SP)
ADVOGADO
AFRANIO DEMETRIO DA SILVA(OAB:
244708/SP)
RÉU
CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTICO
SUL
meados de julho/2004, para trabalhar como instrutor, situação que
Intimado(s)/Citado(s):
emprego direto com esta e sua condenação no pagamento de
- BENEDITO RIBEIRO DE SOUZA
perdurou até abril/2014, ocasião em que auferia remuneração no
importe de R$ 35,41/hora. Postula o reconhecimento da nulidade
dos contratos de mão de obra firmados, mediante empresa
interposta, com a reclamada, com reconhecimento de vínculo de
verbas rescisórias, DSR's, 13º salários e férias acrescidas de 1/3,
além de direitos previstos em norma coletiva e indenizações por
danos morais e materiais. Requer que lhe sejam deferidos os
benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos. Atribuiu ao feito o
DESTINATÁRIO:
valor de R$ 200.000,00.
Tentativa inicial conciliatória rejeitada.
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
A reclamada compareceu e apresentou defesa escrita, por meio da
qual aduziu prejudicial de prescrição; negou a existência de vínculo
empregatício com o autor e rechaçou todos os pedidos submetidos
com a petição inicial, aguardando, assim, a total improcedência da
Fica(m) V. Sa. notificado(s) da audiência INICIAL designada para o
ação. Juntou também documentos.
DIA 08/11/2016 , ÀS 13h30. O não comparecimento do reclamante
O reclamante não apresentou réplica no prazo concedido.
à referida audiência implicará o arquivamento da reclamação
Por ocasião da audiência de instrução, foram ouvidos o reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98575