TRT15 17/08/2016 - Pág. 3147 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2045/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016
AUTOR
ADVOGADO
RAFAEL DOS SANTOS CHUD
JOSE MARCIEL DA CRUZ(OAB:
72319/SP)
AVEMAIS - COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME - EPP
PORTOAVES ALIMENTOS LTDA
RÉU
RÉU
3147
SENTENÇA
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA CARNIELLI CONTI SILVESTRINI
- RAFAEL DOS SANTOS CHUD
CONCEICAO APARECIDA DE CAMPOS, qualificada na inicial,
ajuizou a presente ação em face doMUNICÍPIO DE DESCALVADO,
alegando ter sido admitida pelo reclamado, mediante concurso
público, em 28/02/1997, para exercer o cargo de ceramista
PODER JUDICIÁRIO
decorador. Informou que em 28/12/2001 foi nomeada para o
JUSTIÇA DO TRABALHO
exercício do cargo comissionado de Chefe de Seção de
Administração de Centros Comunitários, tendo sido exonerada em
03/11/2014, quando recebia R$3.593,93. Acrescentou que, com a
Processo: 0011518-73.2015.5.15.0048
AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS CHUD e outros
RÉU: AVEMAIS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - EPP e
outros
exoneração e com o retorno ao cargo de origem, sofreu redução
salarial e, por isso, invocando os termos da Súmula nº 372 do C.
TST e os incisos VI e X do art. 7º da CF/88, o art. 468 da CLT e
jurisprudência que entendeu pertinente, pugnou pela condenação
do reclamado no pagamento do adicional do cargo em comissão
DESPACHO
Reitere-se a notificação à parte autora para que apresente seus
cálculos conforme determinado no despacho id:0f89285.
Em 15 de Agosto de 2016.
que lhe fora suprimido desde dezembro de 2014 e reflexos e
honorários da sucumbência. Formulou pedidos de praxe e atribuiu à
causa o valor de R$60.000,00. Juntou procuração e documentos.
O reclamado foi notificado e apresentou defesa e documentos.
Arguiu prescrição e, no mais, pugnou pelo indeferimento dos
pedidos formulados pela reclamante.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011539-49.2015.5.15.0048
CONCEICAO APARECIDA DE
CAMPOS
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ROSA VIANNA(OAB:
95122/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE DESCALVADO
ADVOGADO
GIOVANA CRISTINA DOS
SANTOS(OAB: 217751/SP)
AUTOR
Réplica escrita, ID 877d471.
As partes não postularam a produção de outras provas.
Frustradas as tentativas conciliatórias.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO APARECIDA DE CAMPOS
- MUNICIPIO DE DESCALVADO
Da prescrição
Arguida a prescrição pelo reclamado, declaram-se prescritos
eventuais créditos que venham a ser deferidos nesta ação, que
sejam anteriores a 06/08/2010, com fulcro no art. 7°, XXIX, da
PODER JUDICIÁRIO
Constituição Federal, extinguindo-se o feito, no particular, com
JUSTIÇA DO TRABALHO
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC.
Prejudicada a análise da prescrição decenal arguida.
Da incorporação do adicional do cargo em comissão
Este Juízo, em análise de outros casos semelhantes, já demonstrou
Processo: 0011539-49.2015.5.15.0048
AUTOR: CONCEICAO APARECIDA DE CAMPOS
RÉU: MUNICIPIO DE DESCALVADO
o entendimento de que as razões iniciais não merecem prosperar,
consoante fundamentação que segue.
Vejamos.
O reclamado invocou em sua peça defensiva as Leis Municipais nºs
1.315/93, art. 201, § 3º, e 3.276/10, art. 79, e o art. 3º, XIV, da EC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98677