TRT15 17/08/2016 - Pág. 3499 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2045/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016
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Sem dúvida, cabia à empresa prover o ambiente de todas as
remuneração mensal constante do TRCT, a partir da distribuição do
medidas de prevenção e segurança estabelecidas nas normas
feito (10.12.2014) até completar 75 (setenta e cinco) anos, para não
específicas, o que não fez.
ultrapassar os limites do pedido.
Em síntese, conclusivo o laudo pericial e elaborado mediante
Indefiro o pleito de aplicação do parágrafo único do artigo 950 do
cuidadosa e acurada anamnase. Acolho, pois, as conclusões do Sr.
CC, com fundamento no princípio da segurança jurídica,
Expert, em decorrência do trabalho pericial realizado.
consubstanciada na possibilidade de pagamento de forma
parcelada pela reclamada e o recebimento de uma renda mensal e
Assentes a culpa da Ré pelo ocorrido, a existência do dano
fixa, por parte da reclamante, o que melhor atenderá a sua
consubstanciado na redução da capacidade laborativa e o nexo
inabilitação para o trabalho, pois o pagamento se prolonga no
entre este e a doença ocupacional, passo a analisar os pedidos
tempo, garantindo-lhe a manutenção de uma renda mínima mensal.
contidos na inicial.
Em assim sendo, determino a inclusão na folha de pagamento da
A)-ESTABILIDADE:
reclamada, o que deve ser feito em trinta dias contados do trânsito
em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00
Beneficiária da estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91,
(duzentos reais) limitada ao total da condenação (parcelas
a autora foi dispensada imotivadamente pela Rda. em 02.06.2014.
pretéritas).
Contudo, considerando a data da rescisão levada a efeito pela
Em relação às parcelas vencidas até o início da execução, a
reclamada e o pagamento do aviso prévio indenizado de 87 (oitenta
correção monetária e juros serão calculados a partir da data da
e sete) dias, que integra o tempo de serviço (CLT, par. 1º do art.
distribuição do feito.
487 da CLT) para todos os efeitos, tem-se respeitado o período de
estabilidade de 1 (um) ano da autora.
Com esta decisão, revejo alguns posicionamentos anteriores, após
ampla reflexão.
Ademais, requer a autora a reintegração fundada no artigo 93, da
Lei 8.213/91, alegando que a empregadora possui mais de 200
C)- A análise subsequente versa sobre danos morais.
empregados e deve garantir 3% de suas vagas para o empregados
deficientes.
Como é corrente, no dano moral, dada a impossibilidade de
reparação, compensa-se a vítima em pecúnia por algo que não lhe
Ocorre que a empresa empregadora perdeu o contrato de limpeza
pode ser devolvido.
pública, o que determinou a dispensa da autora e de todos os
outros empregados do setor de limpeza. Resta evidente, portanto,
No caso de lesões como as apresentadas pela autora, a dor e o
que não há mais o posto de trabalho da autora, presumindo-se,
sofrimento moral são presumidos.
ainda, que a empresa não preencha o requisito legal de empregar
mais de 200 (duzentos) trabalhadores.
Nesse sentido o pronunciamento dos Tribunais:
Por conseguinte, eficaz a rescisão levada a efeito pela empresa,
"Prova da existência de fato que normalmente ofende a pessoa em
não resta senão indeferir-lhe a reintegração ou indenização
seu âmago, atingindo-lhe o direito que tem de viver em harmonia,
compensatória correspondente aos salários devidos pelo período de
na plenitude de sua capacidade física e psíquica, presume-se o
estabilidade, além da indenização moral.
dano moral" (TRT 3ª Região, RO 754-2003-086-03-00-0, 8ª T.,
Relatora Denise Alves Horta, DJMG 28.08.2004, p. 18).
B)- Nos moldes do art. 950 do Código Civil, defiro à reclamante o
pedido de indenização a título de danos materiais consistente em
Qualquer pessoa que apresente danos físicos semelhantes sofre
pensão mensal, incluindo o 13o. Salário, equivalente à redução de
abalo emocional e social, sendo possível aquilatar-se a intensidade
sua capacidade laborativa, no importe de 50% (cem por cento) de
dos constrangimentos suportados pela autora em sua esfera moral,
1,41 do salário mínimo nacional, considerando o valor de sua última
bem como a ocorrência de transtornos afetivos, familiares ou
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