TRT15 18/08/2016 - Pág. 9630 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2046/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016
ADVOGADO
ROMERO DA SILVA LEAO(OAB:
189342/SP)
GUARANI S/A
RÉU
9630
análise no curso do processo.
II - Designe-se audiência, intimando-se as partes sob as
cominações legais.
Intimado(s)/Citado(s):
Olímpia, SP, aos 03 de agosto de 2016.
- HAMILTON COSTA SILVA
Maurício Brandão de Andrade
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Rua São João, 915, CENTRO, OLIMPIA - SP - CEP: 15400-000
TEL.: - EMAIL:
PROCESSO: 0011179-97.2016.5.15.0107
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: HAMILTON COSTA SILVA
RÉU: GUARANI S/A
Processo Nº RTOrd-0011179-97.2016.5.15.0107
AUTOR
HAMILTON COSTA SILVA
ADVOGADO
TIAGO DOS SANTOS ALVES(OAB:
288451/SP)
ADVOGADO
CAMILA ROBINI TAKADA(OAB:
354817/SP)
ADVOGADO
ROMERO DA SILVA LEAO(OAB:
189342/SP)
RÉU
GUARANI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON COSTA SILVA
DECISÃO PJe-JT
Poder Judiciário Federal
Jusiça do Trabalho - TRT 15ª Região
Vara do Trabalho de Olímpia
Vistos etc.
I - O reclamante afirma que foi indevidamente dispensado pela
empregadora, ao argumento de que é portador de doença advinda
das atividades laborais desenvolvidas em favor da ré, e que por isso
teria a garantia da estabilidade provisória no emprego prevista no
Destinatário:
art. 118 da Lei nº 8.213/91. Afirma, ainda, não ter condições
HAMILTON COSTA SILVA
financeiras de arcar com as despesas necessárias ao tratamento
médico, motivos pelos quais pugnou pela concessão de tutela
provisória de urgência, para reintegração no emprego e pagamento
de plano de saúde visando o custeio de despesas de tratamento.
Pois bem.
Não obstante as alegações do reclamante, não verifico presentes os
PROCESSO: 0011179-97.2016.5.15.0107
requisitos constantes no art. 294, e seguintes, do CPC, uma vez
que não juntou aos autos qualquer documento que demonstre,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ainda que de forma tênue, a verossimilhança de suas alegações.
No mais, a natureza do pleito torna necessária a instauração do
AUTOR: HAMILTON COSTA SILVA
contraditório e regular dilação probatória, inclusive com realização
de prova pericial, além de oportunizar à parte reclamada a
possibilidade de defesa.
Indefere-se, por ora, a tutela pretendida, sem prejuízo de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98722
GUARANI S/A CNPJ: 47.080.619/0001-17