TRT15 22/08/2016 - Pág. 1750 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2048/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2016
colocado a disposição do Juízo.
4- Referida disponibilidade é inexistente, uma vez que o Juízo está
sujeito à coisa julgada não podendo efetuar qualquer liberação em
prol da credora/reclamante enquanto os valores não se tornarem
incontroversos.
5- Convém ressaltar que a liberação dos valores somente não
ocorreu anteriormente por expressa oposição do executado,
protelando o direito da trabalhadora em perceber seu crédito e,
assim, deve o executado, por expressa determinação legal,
responder por juros de um por cento ao mês e correção monetária
até a data em que os valores se tornaram disponíveis à obreira.
6- Desta forma, quando em termos, libere-se o valor incontroverso à
reclamante.
7- Após, aguarde-se a solução final do recurso extraordinário que se
encontra sobrestado no STF, devendo as partes noticiar a solução
final.
8- Oportunamente, libere-se o numerário remanescente aos
respectivos credores.
9- CUSTAS e INSS: As contribuições previdenciárias devem ser
recolhidas através de GPS (código 2909, competência da data da
efetivação do recolhimento, CNPJ como identificador), e as custas
processuais através de GRU (código 18740-2, gestão 00001,
unidade gestora 080011), sob pena de preclusão.
10- Ao final, solucionado o recurso, satisfeito o crédito da
reclamante, pagas as contribuições previdenciárias, as custas
processuais e os honorários periciais e devolvido eventual saldo
remanescente, estará automaticamente extinta a execução,
devendo a Secretaria, independentemente de novo despacho,
providenciar o arquivamento dos autos.
11- Intimem-se as partes. Nada mais.
RECLAMADO
1750
RALF TADEU INFORZATO GASPAR
Tomar ciência do despacho de fls. 491, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):1- 1- A execução prossegue em
face de RALF TADEU INFORZATO GASPAR - ME, RALF TADEU
INFORZATO GASPAR e FLORALCO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
(esta última devedora subsidiária).
2- As empresas USINA CAETÉ S.A. e GLENCANE BIOENERGIA
S.A. foram excluídas do polo passivo, eis que a dívida das mesmas
foi transferida para o processo 879-92.2012.5.15.0050, no qual foi
efetivado acordo, já cumprido.
3- Já arrematados os imóveis de matrículas nºs 17.637, 17.644,
17.645, 17.646, 17.638 e 17.642, todos do CRI de Pirajuí/SP,
perante a Seção de Hastas Públicas de Presidente Prudente,
levados a praceamento no processo 0000292-84.2010.5.15.0068 da
VT Adamantina, ficando prejudicada a liberação dos referidos bens
para hasta pública nos presentes autos.
4- Inviável a tentativa de reserva de numerário, dadas as diversas
execuções que tramitam naquele Juízo.
5- Penhoras averbadas junto à ARISP. Aguarde-se a designação de
Hasta Pública do imóvel de matrícula 17.643 do CRI de Pirajuí,
único bem que restou disponível para praceamento.
6- Mantenha-se bloqueada a a circulação RENAJUD dos seguintes
veículos:
6.1- EGP8700, VW/CROSSFOX GII, RALF TADEU INFORZATO
GASPAR;
6.2- AOV3987, M.BENZ/AXOR 28316X4, RALF TADEU
INFORZATO GASPAR;
6.3- CNR4901, M.BENZ/AXOR 28316X4, RALF TADEU
INFORZATO GASPAR;
6.4- CJP4561, IMP/FORD MONDEO CLX FD, RALF TADEU
INFORZATO GASPAR;
6.5- BUG6809, VW/KOMBI, RALF TADEU INFORZATO GASPAR;
e
6.6- DXW6960, FORD/F250 XLT W21, RALF TADEU INFORZATO
GASPAR ME.
Dracena, 18 de agosto de 2016.
Andréia Nogueira Rossilho de Lima
Juíza do Trabalho Substituta
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7- Face ao pedido do reclamante, execute(m)-se o(s) devedor(es)
RALF TADEU INFORZATO GASPAR - CPF: 044.586.738-82 e
RALF TADEU INFORZATO GASPAR ME - CNPJ: 65.422.420/000101 utilizando-se os meios eletrônicos (abrangendo as pesquisas
BACENJUD, INFOJUD, INFOSEG, CENTRAL DE
INDISPONIBILIDADE, SERASAJUD, DOI, CCS e outras), inclusive
bloqueando-se a circulação dos veículos que forem encontrados,
além da inclusão do(s) executado(s) no cadastro do SERASA.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000883-32.2012.5.15.0050
RECLAMANTE
APARECIDO CLAUDINO FERREIRA
Advogado
Siderley Godoy Junior(OAB:
133107SPD)
RECLAMANTE
LUCIANO JOSE DOS SANTOS
Advogado
Siderley Godoy Junior(OAB:
133107SPD)
RECLAMADO
FLORALCO ACUCAR E ALCOOL
LTDA.
Advogado
Galber Henrique Pereira
Rodrigues(OAB: 213199SPD)
RECLAMADO
RALF TADEU INFORZATO GASPAR
ME
8- Face ao poder geral de cautela, fica desde já autorizada a quebra
dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático.
9- Oportunamente, libere-se o numerário aos respectivos credores.
10- A contribuição previdenciária deve ser recolhida através de GPS
(código 2909, competência da data da efetivação do recolhimento,
CNPJ como identificador), e as custas processuais através de GRU
(código 18740-2, gestão 00001, unidade gestora 080011), sob pena
de preclusão.
11- Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as
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