TRT15 06/09/2016 - Pág. 75 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2059/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2016
Comprovado o recolhimento, arquive-se o feito.
75
do Regimento Interno).
Intime-se o requerente.
Campinas, 30/08/2016
Intime-se o requerente.
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Campinas, 02/09/2016
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
b
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Edital
Processo Nº Protes-0006409-91.2016.5.15.0000
GISELA RODRIGUES MAGALHAES
DE ARAUJO E MORAES
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CATANDUVA
ADVOGADO
YONE MARLA DE ALMEIDA
PALUDETO(OAB: 167266/SP)
REQUERIDO
SINDICATO DO COMERCIO
VAREJISTA DE CATANDUVA
REQUERIDO
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DE SAO PAULO
c
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CATANDUVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Edital
Processo Nº Protes-0006410-76.2016.5.15.0000
Relator
GISELA RODRIGUES MAGALHAES
DE ARAUJO E MORAES
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
YONE MARLA DE ALMEIDA
PALUDETO(OAB: 167266/SP)
REQUERIDO
SINDICATO DO COMERCIO
VAREJISTA DE CRUZEIRO
REQUERIDO
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CRUZEIRO
Seção de Dissídios Coletivos - Protesto(para assegurar database)/Oposição
Gabinete da VPJ - SDC Protesto/Oposição
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0006409-91.2016.5.15.0000 Protes
JUSTIÇA DO TRABALHO
REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
DE CATANDUVA
Seção de Dissídios Coletivos - Protesto(para assegurar data-
REQUERIDO: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS,
base)/Oposição
SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE SAO PAULO,
Gabinete da VPJ - SDC Protesto/Oposição
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CATANDUVA
Processo: 0006410-76.2016.5.15.0000 Protes
REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
DE CRUZEIRO
O requerente apresentou cópia de solicitação da certidão atualizada
REQUERIDO: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS,
de seu registro sindical (Id nº e3d727f).
SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE SAO PAULO,
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CRUZEIRO
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a apresentação da certidão
Trata-se de protesto judicial ajuizado na forma do § 1º do artigo
atualizada ou, sucessivamente, de declaração firmada pelo órgão
222 do Regimento Interno desta Corte, por meio do qual o
competente acerca da tramitação da solicitação apresentada.
requerente - Sindicato dos empregados no comércio de
Cruzeiro - pretende preservar a data-base da categoria em face da
No silêncio ou negativa, o feito será julgado extinto sem resolução
Federação do comércio de bens, serviços e turismo do Estado
do mérito por indeferimento de representação (art. 223, §§ 1º e 2º,
de São Paulo e Sindicato do comércio varejista de Cruzeiro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99335