TRT15 14/09/2016 - Pág. 3906 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2064/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2016
3906
parcela deferida.
Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá
DESPACHO
valer-se da ferramenta (Atualização de Valores), menu (Serviços),
disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (www.trt15.jus.br), e
para a atualização do débito previdenciário, usar a ferramenta
Os exequentes noticiam a quebra da empresa executada e
(Cálculo de Contribuições Previdenciárias e emissão de GPS),
requerem a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e
menu (Pagamentos), no site da Receita Federal do Brasil
habilitação no Seguro desemprego, bem como a anotação da baixa
(www.receita.fazenda.gov.br).
na CTPS.
CITE-SE o executado, através de publicação no DEJT, nos termos
Defiro a expedição dos alvarás aos exequentes Ana Paula
do art. 535, do CPC, para, querendo, opor embargos à execução no
Luvizotto Ferrari, Dalton Pieri e Raimundo Alves Moreira, que
prazo de 30 dias.
deverão trazer a CTPS na Secretaria da Vara para que seja
Intime-se o(a) exequente para, querendo, apresentar impugnação
efetuada a baixa, como determinado na sentença.
aos cálculos homologados, no prazo de 05 dias.
Quanto as exequentes Rogério Aparecido Baião, Everton Luis Laner
Decorrido o prazo para Embargos à Execução, expeça-se o
já tiveram as anotações efetuadas na CTPS e os alvarás já foram
competente Oficío Requisitório/Precatório.
expedidos.
Em 12/09/2016.
No mais, no Provimento nº 1 da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, de 03/05/2012, foram estabelecidos os procedimentos a
serem seguidos pelos Juízes do Trabalho quanto aos créditos
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTSum-0001583-19.2012.5.15.0111
AUTOR
ROGERIO APARECIDO BAIAO
ADVOGADO
RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI
ZANARDO(OAB: 259262/SP)
AUTOR
ANA PAULA LUVIZOTTO FERRARI
ADVOGADO
RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI
ZANARDO(OAB: 259262/SP)
AUTOR
RAIMUNDO ALVES MOREIRA
ADVOGADO
RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI
ZANARDO(OAB: 259262/SP)
AUTOR
EVERTON LUIS LANER
ADVOGADO
RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI
ZANARDO(OAB: 259262/SP)
AUTOR
DALTON PIERI
ADVOGADO
RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI
ZANARDO(OAB: 259262/SP)
RÉU
JD INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA. - ME
executados em relação às empresas em que foi deferida a falência
ou a recuperação judicial, que dispõe que:
Art. 1º No caso de execução de crédito trabalhista em que se tenha
dado a decretação da falência do executado ou este se encontre em
recuperação judicial, caberá aos MM. Juízos das Varas do Trabalho
orientar os respectivos credores para que providenciem a
habilitação dos seus créditos perante o Administrador Judicial da
Empresa Falida ou em Recuperação Judicial, expedindo para tanto
Certidão de Habilitação de Crédito.
Parágrafo único. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os
MM. Juízos das Varas do Trabalho deverão se abster de
encaminhar diretamente aos MM. Juízos de Falências e
Recuperações Judiciais os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas, com vistas à habilitação,
inclusão ou exclusão de credores da Relação de Credores e do
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA LUVIZOTTO FERRARI
- EVERTON LUIS LANER
- RAIMUNDO ALVES MOREIRA
- ROGERIO APARECIDO BAIAO
Quadro Geral de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório
Falimentar, mas do Administrador Judicial.
Art. 2º Os MM. Juízos das Varas do Trabalho manterão em seus
arquivos os autos das execuções que tenham sido suspensas em
decorrência da decretação da recuperação judicial ou da falência, a
fim de que, com o encerramento da quebra, seja retomado o seu
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
prosseguimento, desde que os créditos não tenham sido totalmente
satisfeitos, em relação aos quais não corre a prescrição enquanto
durar o processo falimentar, nos termos do artigo 6º Lei nº
Processo: 0001583-19.2012.5.15.0111
11.101/2005.
AUTOR: ROGERIO APARECIDO BAIAO e outros (4)
Art. 3º É assegurado aos MM. Juízos das Varas do Trabalho, ainda
RÉU: JD INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS
que as ações trabalhistas se achem pendentes de julgamento,
LTDA. - ME
formular pedidos de reserva de valor diretamente aos MM. Juízos
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