TRT15 22/09/2016 - Pág. 5814 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2070/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016
5814
ADVOGADO
2)No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar nos autos com
LAVINIA APARECIDA GIANEZI
CAMARGO(OAB: 209272/SP)
GISELE SILVA DE SOUZA
LAVINIA APARECIDA GIANEZI
CAMARGO(OAB: 209272/SP)
ESUTA PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
AUTOR
ADVOGADO
as devidas atualizações, sob pena de execução direta:
RÉU
a)Os recolhimentos previdenciários na forma da lei;
Intimado(s)/Citado(s):
b)Os honorários periciais contábeis a Marcos Cesar Giroto no valor
de R$2.500,00;
- EDUARDO DA SILVA DE SOUZA
- GISELE SILVA DE SOUZA
- LOURINALDO VENTURA DE SOUZA
Depósito recursal e custas processuais, comprovados pela segunda
reclamada ideb5a221.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O inadimplemento da obrigação por parte do devedor principal, no
prazo acima, autorizará o imediato direcionamento da execução
para a segunda reclamada, condenada de forma subsidiária nos
Processo: 0001941-41.2012.5.15.0092
autos. Note-se que a súmula 331 do TST, em seu item IV,
AUTOR: LOURINALDO VENTURA DE SOUZA e outros (2)
sedimentou a responsabilidade subsidiária da tomadora dos
RÉU: ESUTA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
serviços diante do mero inadimplemento das obrigações
DESPACHO
trabalhistas, por parte do empregador.
Apesar de não existir, no verbete citado, qualquer menção da
GAB/MCC/aep
necessidade de esgotamento das tentativas executivas em face da
devedora principal, poderá a reclamada, no mesmo prazo de 15
Diante da notícia do falecimento do reclamante, incluam-se no polo
dias concedido, indicar bens da primeira reclamada (livres e
ativo os herdeiros do falecido, Sra. Osvaldina Dalvina da Silva e os
desimpedidos), suficientes à garantia da dívida, usando assim de
filhos Gisele Silva de Souza e Eduardo da Silva de Souza, todos
seu benefício de ordem e evitando sua responsabilização
representados pela patrona constituída no documento de id nº
subsidiária nos autos, desde logo.
4dc2bbe, Dra. Lavinia Aparecida Gianezi Camargo, OAB/SP
209.272.
No silêncio, será desconsiderada a personalidade jurídica da
Renove-se a notificação para que o reclamante apresente, em 10
reclamada, voltando-se a execução contra a pessoa do(s) sócio(s),
(dez) dias, os cálculos de liquidação que entende devidos, em
bem como sua inclusão no Banco Nacional de Devedores
conformidade com o r. comando sentencial, discriminando as
Trabalhistas - B.N.D.T.
parcelas referentes aos recolhimentos previdenciários (parte
empregado e empregador), bem como recolhimentos fiscais, de
Ciência à reclamante e à segunda reclamada, responsável
acordo com a INRFB nº 1.127 de 07/02/2011, se for o caso.
subsidiária.
Atente-se o reclamante que a apresentação dos cálculos de
liquidação, deve ser realizada no PJE, conforme provimento GP
Considerando-se os termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº
-VPJ-CR nº 01/2014 da corregedoria.
582/2013, uma vez que a soma das contribuições previdenciárias
Em face da revelia da reclamada, tornem conclusos para
não excedem R$20.000,00, deixo de intimar a UPGF.
apreciação dos cálculos.
Intime-se.
Em 29 de Agosto de 2016.
Campinas, 02/09/2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001941-41.2012.5.15.0092
AUTOR
LOURINALDO VENTURA DE SOUZA
ADVOGADO
LAVINIA APARECIDA GIANEZI
CAMARGO(OAB: 209272/SP)
AUTOR
EDUARDO DA SILVA DE SOUZA
Processo Nº RTOrd-0010002-46.2016.5.15.0092
AUTOR
SELMA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO
CLAUDIA ALMEIDA PRADO DE
LIMA(OAB: 155359-D/SP)
ADVOGADO
MARCIO DA SILVA(OAB: 352252/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99865