TRT15 23/09/2016 - Pág. 942 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2071/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016
942
AUTOR: PAULO EDUARDO CHIADEROLI
deferidas acima, sob pena de, no primeiro caso, execução de ofício
RÉU: N. T. LOPES & LOPES TRANSPORTE LTDA - ME
da dívida previdenciária e, no segundo, de comunicação à Receita
Federal, permitida a dedução dos valores devidos pelo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
reclamante(a), na forma da fundamentação. As contribuições
previdenciárias incidirão sobre verbas de natureza salarial (art. 28
O(A) Doutor(a)FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO ,
da Lei 8.212/91) e não incidirão sobre as verbas de natureza
Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Bebedouro, FAZ SABER a
indenizatória (art. 28, § 9º da Lei 8.212/91). Dos pedidos deferidos
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos
na presente, têm natureza salarial as seguintes verbas: décimo
autos do processo nº 0011441-34.2015.5.15.0058 , entre
terceiro salário proporcional. Custas calculadas sobre o valor de
partes:AUTOR: PAULO EDUARDO CHIADEROLI , autor, e RÉU:
R$15.000,00, no montante de R$300,00, pelo reclamado. Intime-se
N. T. LOPES & LOPES TRANSPORTE LTDA - ME réu, estando
a parte autora, na pessoa de seu advogado. Após o decurso de
este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente
todos os prazos recursais da parte autora, intime-se a reclamada,
edital da sentença cujo DISPOSITIVO é o seguinte:
por edital (art. 852 c/c o art. 841, § 1º, ambos da CLT e art. 14 do
Isto posto, decide esta MM. Juíza da Vara do Trabalho de
CAP NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria). Nada
Bebedouro, nos autos do processo que move PAULO EDUARDO
mais.
CHIADEROLI em face de N. T. LOPES & LOPES TRANSPORTE
CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza Titular de Vara do
LTDA - ME, julgar - se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos em
Trabalho
face da parte Ré, de acordo com a fundamentação supra que a
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
esse Decisum integra, declarando-se o vínculo empregatício
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
mantido pelas partes, de 08/04/2015 a 29/04/2015 e, condenando -
da Justiça do Trabalho (DEJT).
se o Reclamado ao pagamento pleiteado a título de:
BEBEDOURO, 22 de Setembro de 2016.
aviso
Bebedouro, 08 de julho de 2.016 - 6ª-feira.
FERNANDA
prévio indenizado de 30 (trinta) dias, décimo terceiro salário
Edital
proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e FGTS
mais 40%, observada a vigência do pacto laboral, ora reconhecido,
com a integração do prazo do aviso prévio indenizado (art. 487, §
1º, da CLT), e; multas dos arts. 467 e 477, ambos da CLT.
Deverá a parte ré providenciar à anotação do contrato de emprego
na CTPS, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado,
observando-se o período trabalhado, ora reconhecido (08/04/2015 a
Processo Nº RTOrd-0011490-75.2015.5.15.0058
AUTOR
FERNANDO CESAR FELIPE
ADVOGADO
RODRIGO GALVAO MOURA(OAB:
285887/SP)
RÉU
ADRIANO APARECIDO BATISTA
TRANSPORTES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO APARECIDO BATISTA TRANSPORTES - ME
29/04/2015), e a integração do prazo do aviso prévio indenizado
retro deferido, nos termos da OJ 82, da SDI-1, do Tribunal Superior
Data da divulgação no DEJT: 23/09/2016
do Trabalho e art. 17 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE
Data da publicação no DEJT: 23/09/2016
14 DE JULHO DE 2010, sob pena de procedimento próprio pela
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Secretaria desta Vara e expedição de ofício à Superintendência
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Regional do Trabalho para aplicação da multa administrativa
cabível, conforme determina o artigo 39, §§ 1º e 2º, da CLT. Diante
Vara do Trabalho de Bebedouro
do reconhecimento do vínculo empregatício, após o trânsito em
julgado desta Sentença, oficie-se ao Ministério do Trabalho e
Emprego, para adoção das providências cabíveis, conforme orienta
o recente Provimento GP-CR nº 02/2007, publicado no DOE em
14/02/2007 e republicado em razão de modificação no DOE de
30/05/2007. Observe a secretaria da Vara. Indevidos honorários
Processo nº 0011490-75.2015.5.15.0058
advocatícios. Concedendo-se, in fine, os benefícios da justiça
gratuita ao Reclamante. Liquidação por cálculos, na forma supra
AUTOR: FERNANDO CESAR FELIPE
determinada. O reclamado(a) é condenado, ainda, a efetuar os
recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99936
RÉU: ADRIANO APARECIDO BATISTA TRANSPORTES - ME