Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TRT15 - 2071/2016 - Página 942

  1. Página inicial  > 
« 942 »
TRT15 23/09/2016 - Pág. 942 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2071/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016

942

AUTOR: PAULO EDUARDO CHIADEROLI

deferidas acima, sob pena de, no primeiro caso, execução de ofício

RÉU: N. T. LOPES & LOPES TRANSPORTE LTDA - ME

da dívida previdenciária e, no segundo, de comunicação à Receita
Federal, permitida a dedução dos valores devidos pelo

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

reclamante(a), na forma da fundamentação. As contribuições
previdenciárias incidirão sobre verbas de natureza salarial (art. 28

O(A) Doutor(a)FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO ,

da Lei 8.212/91) e não incidirão sobre as verbas de natureza

Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Bebedouro, FAZ SABER a

indenizatória (art. 28, § 9º da Lei 8.212/91). Dos pedidos deferidos

quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos

na presente, têm natureza salarial as seguintes verbas: décimo

autos do processo nº 0011441-34.2015.5.15.0058 , entre

terceiro salário proporcional. Custas calculadas sobre o valor de

partes:AUTOR: PAULO EDUARDO CHIADEROLI , autor, e RÉU:

R$15.000,00, no montante de R$300,00, pelo reclamado. Intime-se

N. T. LOPES & LOPES TRANSPORTE LTDA - ME réu, estando

a parte autora, na pessoa de seu advogado. Após o decurso de

este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente

todos os prazos recursais da parte autora, intime-se a reclamada,

edital da sentença cujo DISPOSITIVO é o seguinte:

por edital (art. 852 c/c o art. 841, § 1º, ambos da CLT e art. 14 do

Isto posto, decide esta MM. Juíza da Vara do Trabalho de

CAP NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria). Nada

Bebedouro, nos autos do processo que move PAULO EDUARDO

mais.

CHIADEROLI em face de N. T. LOPES & LOPES TRANSPORTE

CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza Titular de Vara do

LTDA - ME, julgar - se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos em

Trabalho

face da parte Ré, de acordo com a fundamentação supra que a

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é

esse Decisum integra, declarando-se o vínculo empregatício

passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico

mantido pelas partes, de 08/04/2015 a 29/04/2015 e, condenando -

da Justiça do Trabalho (DEJT).

se o Reclamado ao pagamento pleiteado a título de:

BEBEDOURO, 22 de Setembro de 2016.

aviso

Bebedouro, 08 de julho de 2.016 - 6ª-feira.

FERNANDA

prévio indenizado de 30 (trinta) dias, décimo terceiro salário

Edital

proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e FGTS
mais 40%, observada a vigência do pacto laboral, ora reconhecido,
com a integração do prazo do aviso prévio indenizado (art. 487, §
1º, da CLT), e; multas dos arts. 467 e 477, ambos da CLT.
Deverá a parte ré providenciar à anotação do contrato de emprego
na CTPS, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado,
observando-se o período trabalhado, ora reconhecido (08/04/2015 a

Processo Nº RTOrd-0011490-75.2015.5.15.0058
AUTOR
FERNANDO CESAR FELIPE
ADVOGADO
RODRIGO GALVAO MOURA(OAB:
285887/SP)
RÉU
ADRIANO APARECIDO BATISTA
TRANSPORTES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO APARECIDO BATISTA TRANSPORTES - ME

29/04/2015), e a integração do prazo do aviso prévio indenizado
retro deferido, nos termos da OJ 82, da SDI-1, do Tribunal Superior

Data da divulgação no DEJT: 23/09/2016

do Trabalho e art. 17 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE

Data da publicação no DEJT: 23/09/2016

14 DE JULHO DE 2010, sob pena de procedimento próprio pela

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Secretaria desta Vara e expedição de ofício à Superintendência

Justiça do Trabalho - 15ª Região

Regional do Trabalho para aplicação da multa administrativa
cabível, conforme determina o artigo 39, §§ 1º e 2º, da CLT. Diante

Vara do Trabalho de Bebedouro

do reconhecimento do vínculo empregatício, após o trânsito em
julgado desta Sentença, oficie-se ao Ministério do Trabalho e
Emprego, para adoção das providências cabíveis, conforme orienta
o recente Provimento GP-CR nº 02/2007, publicado no DOE em
14/02/2007 e republicado em razão de modificação no DOE de
30/05/2007. Observe a secretaria da Vara. Indevidos honorários

Processo nº 0011490-75.2015.5.15.0058

advocatícios. Concedendo-se, in fine, os benefícios da justiça
gratuita ao Reclamante. Liquidação por cálculos, na forma supra

AUTOR: FERNANDO CESAR FELIPE

determinada. O reclamado(a) é condenado, ainda, a efetuar os
recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 99936

RÉU: ADRIANO APARECIDO BATISTA TRANSPORTES - ME

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo