TRT15 26/09/2016 - Pág. 1678 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2072/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016
Nada mais.
1678
LTDA, LOPESCO INDUSTRIA DE SUBPRODUTOS ANIMAIS
LTDA, AGROPECUARIA E EXPLORACAO PAIOLZINHO LTDA,
Luciano Brisola
KIENAST & KRATSCHMER LTDA, ora consignantes, bem como,
Juiz Federal do Trabalho
SILVANA MARIA DA SILVA MEIRELES, ANA LUIZA SILVA
MEIRELES, MARIA LOURDES COSTA, WAGNER MEIRELES,
Notificação
Processo Nº ConPag-0010180-96.2016.5.15.0123
CONSIGNANTE
LOPESCO INDUSTRIA DE
SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA.
ADVOGADO
LUCIANO NOGUEIRA LUCAS(OAB:
156651/SP)
CONSIGNANTE
AGROPECUARIA E EXPLORACAO
PAIOLZINHO LTDA.
ADVOGADO
LUCIANO NOGUEIRA LUCAS(OAB:
156651/SP)
CONSIGNANTE
ALJ ANALISES E PARTICIPACOES
LTDA.
ADVOGADO
LUCIANO NOGUEIRA LUCAS(OAB:
156651/SP)
CONSIGNANTE
ALJ AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO NOGUEIRA LUCAS(OAB:
156651/SP)
CONSIGNANTE
KIENAST & KRATSCHMER LTDA
ADVOGADO
LUCIANO NOGUEIRA LUCAS(OAB:
156651/SP)
CONSIGNATÁRIO
Maria Lourdes Costa
CONSIGNATÁRIO
A. L. S. M.
ADVOGADO
JOELMA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 162294/SP)
CONSIGNATÁRIO
SIMONE MEIRELES
CONSIGNATÁRIO
WAGNER MEIRELES
CONSIGNATÁRIO
SILVANA MARIA DA SILVA
MEIRELES
ADVOGADO
JOELMA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 162294/SP)
CONSIGNATÁRIO
MAGALI MEIRELES
SIMONE MEIRELES e MAGALI MEIRELES, ora consignados,
submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
RELATÓRIO
Dispensado a teor do art. 852 - I da CLT.
DECIDO
Revelia
Os consignados, injustificadamente ausentes em audiência (Id nº.
47d2faf), para qual, foram devidamente intimados, MARIA
LOURDES COSTA, WAGNER MEIRELES, SIMONE MEIRELES e
MAGALI MEIRELES são considerados revéis, portanto, lhe serão
aplicados a confissão quanto à matéria de fato.
Contrato de Trabalho
Alegam os autores na inicial, que em 01/03/2013, a primeira
consignante, contratou os serviços de Ismael Simão Meireles, para
exercer a função de Administrador das Fazendas do Grupo
LOPESCO, exercendo suas atividades nas fazendas: a) Santo
Antônio localizada na cidade de Aquidauana MS, de propriedade da
2ª consignante; b) Pedra do Sapo, está localizada na cidade de
Intimado(s)/Citado(s):
Apiaí SP, de propriedade e exploração da 1ª consignante; c)
- A. L. S. M.
- AGROPECUARIA E EXPLORACAO PAIOLZINHO LTDA.
- ALJ AGROPECUARIA LTDA
- ALJ ANALISES E PARTICIPACOES LTDA.
- KIENAST & KRATSCHMER LTDA
- LOPESCO INDUSTRIA DE SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA.
- SILVANA MARIA DA SILVA MEIRELES
Paiolzinho, local este de propriedade da 3ª consignante, que até
01/10/2014 pertencia a 6ª consignante.
Afirma que em 23/08/2015, o então funcionário Ismael Simão
Meireles, veio a falecer por motivos naturais, conforme depreendese de sua certidão de óbito acostada aos autos. Assim sendo, se
diligenciou perante a ficha de dependentes informados pelo
falecido, tendo constado como dependentes a 1ª e 2ª consignadas.
Nesse sentido as verbas rescisórias lhe foram pagas em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
03/09/2015, o que ocorreu após o envio de seus documentos
pessoais em 01/09/2015, tendo então sido a TRCT homologada
Processo: 0010180-96.2016.5.15.0123
pelo Sindicato Rural de Apiaí SP, fatos estes, confirmados, pela 1ª e
CONSIGNANTE: ALJ AGROPECUARIA LTDA e outros (4)
2ª consignadas, em sede de contestação.
CONSIGNATÁRIO: SILVANA MARIA DA SILVA MEIRELES e
Alega, ademais, que em 07/10/2015, após a rescisão paga e
outros (5)
homologada, a 1ª consignada, apresentou na sede da empresa
requerente, um relatório encontrado em sua residência, contendo
Aos dez dias do mês de maio de 2016, às 13h06min, na sala de
despesas realizadas pelo falecido em viagens a serviço da 1ª
audiência desta Vara do Trabalho, pelo Dr. LUCIANO BRISOLA,
consignante, não paga em razão do fatídico falecimento do obreiro.
MM. Juiz do Trabalho, no processo que envolve os litigantes, ALJ
Salienta que em tal relatório de despesas, constatou-se a dívida
AGROPECUARIA LTDA, ALJ ANALISES E PARTICIPACOES
com o falecido, referente a reembolso de despesas e diárias de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99973