TRT15 27/09/2016 - Pág. 2417 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2073/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016
de confissão (Súmula nº 74 do C. TST).
2417
Rua Frei Germano, 2310, Estação, FRANCA - SP - CEP: 14405-215
Notificação
TEL.: - EMAIL:
Processo Nº RTSum-0010407-22.2016.5.15.0015
AUTOR
SANDRA AMBILI DE CASTRO
ADVOGADO
LEONARDO MARQUES
CORREA(OAB: 333966/SP)
ADVOGADO
ADRIANO RODRIGUES
PIMENTA(OAB: 343203/SP)
RÉU
BRANQUINHO & PIRES INDUSTRIA
E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME
RÉU
ALEXANDRE HENRIQUE ALVES
BRANQUINHO FRANCA - ME
PROCESSO: 0010646-60.2015.5.15.0015
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: CARLOS ALEXANDRE FELISBINO
RÉU: COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E
AGROPECUARISTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA AMBILI DE CASTRO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Destinatário:advogado do reclamante
Vistos, etc.
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas - COCAPEC,
Processo: 0010407-22.2016.5.15.0015 - Processo PJe-JT
nos autos do processo trabalhista movido por Carlos Alexandre
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Felisbino opõe Embargos Declaratórios alegando haver
Autor: SANDRA AMBILI DE CASTRO
contradição na Sentença.
Réu: ALEXANDRE HENRIQUE ALVES BRANQUINHO FRANCA -
Regularmente processados, vêm os autos conclusos para decisão.
ME e outros
É o relatório.
Fica V. Sª. notificado para à audiência INICIAL designada para o
Fundamentação
dia 17/11/2016 10:30 h. O não
Adicional de insalubridade. Erro material
comparecimento de V. Sª à
referida audiência implicará no arquivamento
da reclamação
trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade
pelo
Há erro material na Sentença.
No julgamento do pedido de pagamento de adicional de
pagamento das custas e emolumentos processuais.
insalubridade, onde constou a frase "Saliento, ainda, que há no
A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de
laudo pericial elementos divergentes, obscuros ou condicionais" leia
trazerem testemunhas.
-se "Saliento, ainda, que não há no laudo pericial elementos
divergentes, obscuros ou condicionais".
Decisão
Processo Nº RTSum-0010646-60.2015.5.15.0015
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE FELISBINO
ADVOGADO
ELISANGELA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 270746/SP)
RÉU
COOPERATIVA DE
CAFEICULTORES E
AGROPECUARISTAS
ADVOGADO
CINTIA BEATRIZ FERNANDES
SILVA(OAB: 182891/SP)
Erro material sanado.
Embargos de declaração acolhidos.
Dispositivo
Ante o exposto, decido, na forma da fundamentação, acolher os
embargos de declaração opostos por Cooperativa de
Cafeicultores e Agropecuaristas - COCAPEC, nos autos do
Intimado(s)/Citado(s):
processo trabalhista movido por Carlos Alexandre Felisbino para
- CARLOS ALEXANDRE FELISBINO
- COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E
AGROPECUARISTAS
sanar o erro material apontado. Intimem-se as partes. Nada mais.
Vinícius de Paula Löblein
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100114