TRT15 29/09/2016 - Pág. 9503 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2075/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016
ADVOGADO
ALEXANDRE BETTINI(OAB:
309101/SP)
União - AGU/PSU São José dos
Campos
ULTRA SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - EPP
RÉU
RÉU
9503
ao mês e pro rata, a partir do ajuizamento da reclamatória, incidente
sobre o capital já corrigido.
Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da
fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 120,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 6.000,00.
A segunda reclamada fica isenta ao pagamento das custas.
Data da divulgação no DEJT: 29/9/2016
Data da publicação no DEJT: 30/9/2016
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Não haverá reexame necessário, em razão do valor da condenação
não superar o limite de sessenta salários mínimos.
Intimem-se, sendo a ré Ultra por edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
Vara do Trabalho de Lorena
da Justiça do Trabalho (DEJT).
LORENA, 28 de Setembro de 2016.
NATANAEL MARTINHO DOS SANTOS
Edital
Processo nº 0010880-80.2016.5.15.0088
AUTOR: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO
RÉU: ULTRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP e outros
DESTINATÁRIO: ULTRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O(A) Doutor(a)WILSON CANDIDO DA SILVA , Juiz(íza) da Vara
do Trabalho de Lorena, FAZ SABER a quantos o presente virem
ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
Processo Nº RTOrd-0010882-50.2016.5.15.0088
AUTOR
JORGE VITOR DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE BETTINI(OAB:
309101/SP)
ADVOGADO
LILIA MARIA SILVA FERREIRA DE
PAIVA(OAB: 121453/SP)
RÉU
ULTRA SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - EPP
RÉU
União - AGU/PSU São José dos
Campos
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
0010880-80.2016.5.15.0088 , entre partes:AUTOR: ANGELA
MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO , autor, e RÉU: ULTRA SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA - EPP réu, estando este último em lugar
ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital da sentença, cujo
teor da parte dispositiva é abaixo transcrito:
Data da divulgação no DEJT: 29/9/2016
Data da publicação no DEJT: 30/9/2016
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
DISPOSITIVO
EX POSITIS, apreciando o cerne meritório da res in juditio deducta
Vara do Trabalho de Lorena
(NCPC, art. 487, I), decido ACOLHER EM PARTE os pedidos
formulados na reclamatória trabalhista proposta por ANGELA
MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, a fim de condenar as reclamadas
ULTRA SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - EPP e UNIÃO, a primeira
como responsável principal e a segunda como responsável
subsidiária,a pagar-lhe os seguintes títulos reconhecidos na
fundamentação supra, nos moldes e parâmetros lá traçados e que
Processo nº 0010882-50.2016.5.15.0088
AUTOR: JORGE VITOR DA SILVA
RÉU: ULTRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP e outros
ficam fazendo parte integrante desse decisum para todos os efeitos
legais: a) salários - R$1.252,13; b) aviso prévio - R$916,19; c)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
abonos trezenos - R$916,19; d) férias simples + 1/3 - R$1.221,59;
e) férias proporcionais + 1/3 - R$101,80; f) FGTS, com 40%.
Liquidação por simples cálculos.
Autorizo a compensação dos valores pagos.
Correção monetária na forma da Súmula 381 do TST. Juros de 1%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100203
O(A) Doutor(a)WILSON CANDIDO DA SILVA , Juiz(íza) da Vara
do Trabalho de Lorena, FAZ SABER a quantos o presente virem
ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
0010882-50.2016.5.15.0088 , entre partes:AUTOR: JORGE VITOR