TRT15 04/10/2016 - Pág. 5301 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2078/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2016
RÉU
HOTEL FAZENDA SANTO ANTONIO
LTDA - ME
5301
ré ao pagamento de contribuições sindical e assistencial,
obrigações de fazer, multas normativas e honorários
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
HOTEIS,RESTAURANTES BARE
advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 2.995,95.
Devidamente intimado, o réu não compareceu à audiência.
Encerrada a instrução processual.
Prejudicadas as tentativas de conciliação.
PODER JUDICIÁRIO
É o breve relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINAR
Processo: 0010158-74.2016.5.15.0111
AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
HOTEIS,RESTAURANTES BARE
Dispõe o artigo 605 da CLT:
RÉU: HOTEL FAZENDA SANTO ANTONIO LTDA - ME
“As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação
de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical,
durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até
TERMO DE AUDIÊNCIA
Em 04 de outubro de 2016, às 12h, na Sala de Audiências desta
Vara do Trabalho, sob a presidência de HENRIQUE MACEDO
HINZ, Juiz Titular da Vara do Trabalho, foram apregoados os
litigantes: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS,
RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE SOROCABA –
SINTHORESSOR, Autor e HOTEL FAZENDA SANTO ANTONIO
LTDA - ME, Réu.
10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário”.
O sindicato autor anexa aos autos uma única publicação
relativa ao ano de 2012 (ID 72e11f5 - Pág. 1). O mesmo ocorre
para o ano de 2014 (ID 54a7615 - Pág. 1), não sendo possível
sequer identificar se se cuida de jornal de maior circulação
local. Ademais, por se tratar de tributo, necessária a notificação
pessoal do contribuinte acerca do lançamento para que se
constitua validamente o crédito tributário (artigo 145 do CTN).
Ausentes as partes.
Não comprovados pelo sindicato autor o cumprimento dos
Prejudicada a tentativa final conciliatória.
Submetido o feito a julgamento, foi prolatada a seguinte
pressupostos para desenvolvimento válido e regular da
cobrança judicial, deve a pretensão ser extinta sem resolução
de mérito, nos termos do 485, IV, do CPC. Nesse sentido,
SENTENÇA
jurisprudência pacífica do c. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –
RELATÓRIO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - AÇÃO DE COBRANÇA AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO ADEQUADA DE EDITAIS PERIÓDICO LOCAL DE AMPLA CIRCULAÇÃO - ART. 605 DA
CLT. A demonstração do cumprimento da regra inserta no art.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS,
RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE SOROCABA –
SINTHORESSOR, qualificado na inicial, propôs a presente Ação
de Cumprimento em face de HOTEL FAZENDA SANTO
ANTONIO LTDA - ME, pleiteando, em síntese, a condenação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100358
605 da CLT, que estabelece a obrigatoriedade da publicação de
editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical
em jornais de maior circulação local, constitui pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo,