TRT15 13/10/2016 - Pág. 5214 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2084/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016
RECORRIDO
de um entendimento sufragado por determinado tribunal, que não
contam com efeito vinculante - exceção feita às súmulas do E.STF,
ADVOGADO
descritas no art. 103-A da Carta Magna.
RECORRIDO
ADVOGADO
5214
RESTAURANTE SAINT CLAUDE
LTDA - EPP
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
RESTAURANTE MENPHIS LTDA EPP
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Dispositivo
Diante do exposto, decido conhecer do recurso de MERYS ITATEX
SOLUÇÕES MINERAIS LTDA. e não o prover, mantendo intacta a
r.sentença por estes e seus próprios fundamentos, inclusive no que
- M.P.A. PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS E
NEGOCIOS LTDA. - ME
- NEUSA APARECIDA DA SILVA
- RESTAURANTE MENPHIS LTDA - EPP
- RESTAURANTE SAINT CLAUDE LTDA - EPP
- UHA MASTER PLAZA ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA EPP
se refere aos valores da condenação e das custas processuais.
PODER JUDICIÁRIO
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Votação Unânime.
6ªTURMA - 11ªCÂMARA
Sessão realizada em 04 de outubro de 2016.
RECURSO ORDINÁRIO
Composição: Exmos. Srs. Juiz HÉLIO GRASSELLI (Relator) e
Desembargadores ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA e LUIZ
Processo nº 0010930-46.2014.5.15.0066
FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO.
1º Recorrente: Neusa Aparecida da Silva
2º Recorrente: M.P.A. Participação e Administração de Bens e
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Negócios Ltda. ME
Ciente.
Recorrido: UHA Master Plaza Administração Hoteleira Ltda. -
HÉLIO GRASSELLI
EPP
Relator
Recorrido: Restaurante Menphis Ltda. - EPP
Votos Revisores
Recorrido: Restaurante Saint Claude Ltda. - EPP
Acórdão
Processo Nº RO-0010930-46.2014.5.15.0066
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
M.P.A. PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO DE BENS E
NEGOCIOS LTDA. - ME
ADVOGADO
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
RECORRENTE
NEUSA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
ELIANE REGINA DANDARO(OAB:
127785/SP)
RECORRIDO
UHA MASTER PLAZA
ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA
- EPP
ADVOGADO
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
RECORRIDO
NEUSA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
ELIANE REGINA DANDARO(OAB:
127785/SP)
RECORRIDO
M.P.A. PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO DE BENS E
NEGOCIOS LTDA. - ME
ADVOGADO
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
Recorrido: M.P.A. Participação e Administração de Bens e
Negócios Ltda. ME
Recorrido: Neusa Aparecida da Silva
Origem: 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
Juíza Sentenciante: Roberta Jacopetti Bonemer
kkv
Inconformadas com a r. sentença de parcial procedência (id
8fb19d9), recorrem a reclamante (id 7310584) e a 3ª reclamada (id
82c69ba) .
A reclamante pretende a reforma da decisão para ver reconhecida a
doença do trabalho, declarando-se nula a rescisão contratual, com o
pagamento das verbas daí decorrentes. Postula ainda a majoração
do valor fixado a título de indenização por danos morais, decorrente
do assédio moral do qual foi vítima.
A 3ª reclamada, por seu turno, pretende ser absolvida da
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