TRT15 18/10/2016 - Pág. 1261 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2087/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2016
1261
cumprimento da decisão proferida.
Notificação
Intime-se o reclamado, com urgência.
Ciência à reclamante.
Bragança Paulista, 11 de outubro de 2016.
Wilson Pocidonio da Silva
Processo Nº RTOrd-0001439-36.2013.5.15.0038
AUTOR
RAQUEL BORGA FERNANDES
ADVOGADO
CELSO ANTUNES RODRIGUES(OAB:
104557/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BRAGANCA
PAULISTA
ADVOGADO
JANAINA CRISPIM(OAB: 232219/SP)
Juiz do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001198-62.2013.5.15.0038
AUTOR
ARNALDO MARTIN NARDY FILHO
ADVOGADO
LUCIANO DE SOUZA
SIQUEIRA(OAB: 142819/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BRAGANCA
PAULISTA
ADVOGADO
JANAINA CRISPIM(OAB: 232219/SP)
- MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA
- RAQUEL BORGA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO MARTIN NARDY FILHO
- MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA
Avenida dos Imigrantes, 1387, Jardim América, BRAGANCA
PAULISTA - SP - CEP: 12902-000
PODER JUDICIÁRIO
TEL.: (11) 40340981 - EMAIL: [email protected]
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0001439-36.2013.5.15.0038
Processo: 0001198-62.2013.5.15.0038
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ARNALDO MARTIN NARDY FILHO
RÉU: MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA
AUTOR: RAQUEL BORGA FERNANDES
RÉU: MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA
Visto.
Transitada em julgado a decisão que condenou o município
reclamado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da
DECISÃO PJe-JT
progressão prevista na Lei Complementar Municipal nº 259/2000,
determinando a inclusão em folha de pagamento mensal, não há
que se falar em inviabilidade da incorporação ou inclusão em folha
Vistos etc.
de pagamento, conforme alegado pelo reclamado em sua
manifestação.
Cumpra o município reclamado, em 5 dias, o quanto determinado,
Diante do silêncio da reclamante, homologo os cálculos
sob pena de incidência na multa diária de R$100,00 já cominada no
apresentados pelo reclamado.
despacho Id. 4d67fe0, retroativa à 01.09.2016, data em que foi
Fixo, portanto, a condenação em R$ 8.351,59, para o dia 15/05/15,
cientificado através de Oficial de Justiça para cumprimento da
sendo R$ 5.658,80 de principal + R$ 698,29 de juros, R$ 442,83 de
decisão proferida.
FGTS a depositar e R$ 442,83 de recolhimentos previdenciários
Intime-se o reclamado, com urgência.
parte da reclamante e R$ 1.108,86 parte da reclamada, valores que
Ciência à reclamante.
deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento.
Bragança Paulista, 11 de outubro de 2016.
Para imprimir maior celeridade à presente execução, uma vez que o
crédito ora homologado está classificado como de pequena monta,
Wilson Pocidonio da Silva
Juiz do Trabalho
confiro à cópia desta decisão caráter de MANDADO DE CITAÇÃO,
NOTIFICAÇÃO E SEQUESTRO.
Ao Sr. Oficial de Justiça para que proceda à citação do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100791