TRT15 18/10/2016 - Pág. 3802 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2087/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2016
3802
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
PENAPOLIS
- RODRIGO GUIMARAES DE ALMEIDA
LILIANE GONCALVES e LILIANE GONCALVES - ME, devidamente
Data de Disponibilização: 18/10/2016
qualificadas nos autos da ação em epígrafe, em que contende com
Data de Publicação: 19/10/2016
IZAIAS DA SILVA, interpõe Embargos de Declaração pelos
argumentos tecidos no objeto ID. 1418aa9, alegando, em síntese,
ter o juízo incorrido em erro quando da prolação da sentença
documentada no objeto ID. 74Ef033.
DESTINATÁRIOS:
É o relatório.
D E C I D E - S E:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
ADMISSIBILIDADE:
Como cediço, além da tempestividade, é pressuposto para
conhecimento do presente recurso a indicação da existência dos
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
vícios da contradição, obscuridade e omissão no julgado, tudo de
"... intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo
conformidade com o art. 1.022 do NCPC.
pericial contábil, no prazo comum de 10 dias, preclusivos e
Urge destacar, por imperioso, que a indicação de quaisquer dos três
improrrogáveis, devendo apontarem especificamente, se for o caso,
vícios pela parte embargante leva ao conhecimento do recurso.
os pontos discordantes, nos termos do artigo 879, § 2ª da CLT..."
Contudo, a sua existência ou não levará à admissibilidade ou não
dos Embargos de Declaração.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010038-26.2015.5.15.0124
AUTOR
IZAIAS DA SILVA
ADVOGADO
ERICA LEITE DE OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 247654/SP)
ADVOGADO
ANDRESA RODRIGUES ABE
PESQUERO(OAB: 253189/SP)
RÉU
LILIANE GONCALVES
ADVOGADO
SIMONE RIBEIRO MONTEIRO(OAB:
310510/SP)
RÉU
LILIANE GONCALVES - ME
ADVOGADO
SIMONE RIBEIRO MONTEIRO(OAB:
310510/SP)
Válida a transcrição do seguinte aresto para melhor elucidar a
questão:
"Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade
a indicação de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC,
constantes do decisum embargado, não se prestando, portanto, ao
rejulgamento da matéria posta nos autos - STJ, Corte Especial,
EDcl. nos EREsp. nº 579.833/BA, Min. Luiz Fux, D.J. de
04.12.2006"
No caso dos autos, a parte autora não indicou a presença de
quaisquer vícios capazes de ensejar o manejo e conhecimento do
Intimado(s)/Citado(s):
presente recurso interposto, limitando-se a aduzir que existiu erro
- LILIANE GONCALVES
- LILIANE GONCALVES - ME
de julgamento, pois o mandado de penhora fora expedido somente
em face de Liliane Gonçalves, sem mencionar o nome de Liliane
Gonçalves-ME.
PODER JUDICIÁRIO
Desta feita, por não indicar a parte embargante a existência de
JUSTIÇA DO TRABALHO
contradição, obscuridade ou omissão, não conheço dos Embargos
de Declaração Interpostos.
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
PROCESSO: 0010038-26.2015.5.15.0124
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Como cediço, hodiernamente, o direito processual em todos os
âmbitos, inclusive o trabalhista, resta abarcado pela perfusão dos
novos direitos.
AUTOR: IZAIAS DA SILVA
RÉU: LILIANE GONCALVES - ME e outros
Dentre o feixe dos novos direitos encontra-se inserido o Direito
Fundamental à razoável duração do processo.
O Direito à razoável duração do processo foi inserido na Carta
Magna pela Emenda Constitucional 45, estando capitulado em seu
DECISÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100791
art. 5º, inc. LXXVII. Entretanto, a doutrina informa que o citado