TRT15 27/10/2016 - Pág. 2802 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2094/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016
Advogado
Jorge Donizeti Sanchez(OAB:
73055SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 852 e 855/856, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):GUIA DE RETIRADA /ALVARÁ
DISPONÍVEL PARA RETIRADA EM SECRETARIA (POSTO
AVANÇADO DE IGARAPAVA) -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0056900-60.2009.5.15.0158
Processo Nº RTOrd-00569/2009-052-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Geraldo Soares dos Santos
Vilson Rosa de Oliveira(OAB:
95116SPD)
Ribloco - Indústria e Comércio de
Blocos Ltda. - ME
José da Silva
Albertina Maria de Lourdes da Silva
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Ao(s) advogado(s) da(s)
parte(s):Tomar ciência da designação da HASTA PÚBLICA A
REALIZAR-SE NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2016 12:00 a
realizar-se SEÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS-SHP DA
CIRCUNSCRIÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO/SP DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, localizada no Fórum
Trabalhista de Ribeirão preto/SP, SITO À RUA AFONSO
TARANTO, 105 - NOVA RIBEIRÂNIA - RIBEIRÃO PRETO/SP CEP: 14.096-740 .
OBS: LEILOEIRO: CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA
ENDEREÇO ELETRÔNICO:http://www.lut.com.br
Endereço Físico: Rua AFONSO TARANTO, 105 - NOVA
RIBEIRÂNIA - RIBEIRÃO PRETO/SP - CEP: 14.096-740 . -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0093200-55.2008.5.15.0158
Processo Nº RTOrd-00932/2008-052-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Carlos Francisco Viana
Nilva Maria Pimentel(OAB:
136867SPD)
FUNDACAO DE ASSISTENCIA
SOCIAL SINHA JUNQUEIRA
Glaucia Cristina Ferreira
Mendonça(OAB: 156536SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 472, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc.,
Sentença às fls. 321-329: ¿Diante do exposto, decide a JUSTIÇA
DO TRABALHO/15ª REGIÃO, por esta VARA do TRABALHO, julgar
PROCEDENTE o petitum para condenar a(o) Ré(u) FUNDAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SINHÁ JUNQUEIRA a pagar ao Autor
CARLOS FRANCISCO VIANA, a verba abaixo com estrita
observância aos limites da fundamentação acima expendida a qual
passa a ser parte integrante desta etapa dispositiva: -tempo de
intervalo legal de uma hora que deverá ser remunerado como
jornada extraordinária, com os reflexos de estilo, apenas nos
períodos de safra, assim considerado como de abril até dezembro
de cada ano.¿
Acórdão da 5ª Câmara do E.TRT às fls. 378-383: ¿conhecer dos
recursos de Carlos Francisco Viana e Fundação de Assistência
Social Sinhá Junqueira, acolher a prejudicial de mérito arguida pela
reclamada e decretar a prescrição dos direitos decorrentes dos
contratos de safra havidos entre as partes e das verbas anteriores à
aposentadoria por invalidez, atinentes ao último contrato; prover em
parte o recurso do reclamante, para condenar a reclamada,
Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira, a pagar ao
reclamante indenização por danos morais, fixada em R$50.000,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101129
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(cinqüenta mil reais), mantendo, no mais, a decisão de origem, nos
termos da fundamentação. Arbitra-se à condenação o valor de R$
50.000,00, sendo as custas pela reclamada no importe de R$
1.000,00.¿
Acórdão da 5ª do C.TST às fls. 450-458: ¿ACORDAM os Ministros
da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por
unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada quanto
ao tema "PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS
MORAIS E MATERIAIS", por violação do artigo 206, § 3º, V, do CC,
e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarada a prescrição da
pretensão, extinguir o processo com resolução do mérito (artigo
269, IV, do CPC). Invertam-se os ônus sucumbenciais.¿
Indeferido o processamento do Recurso de Embargos do autor (fls.
464-465).
Decisão transitada em julgado em 17/08/2016 (fl. 466.)
Honorários periciais já requisitados pela Secretaria (fls.468-469).
DEPÓSITO RECURSAL DE FL. 470
VALOR: R$1.000,00
DATA DO DEPÓSITO: 29/09/2009
Depositante: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SINHÁ
JUNQUEIRA
CNPJ 60.891.884/0002-24
PIS 12041501202
SALDO EM 10/10/2016: R$1.312,72
DEPÓSITO RECURSAL DE FL. 471
VALOR: R$11.780,00
DATA DO DEPÓSITO: 21/10/2010
Depositante: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SINHÁ
JUNQUEIRA
CNPJ 60.891.884/0002-24
PIS 12041501202
SALDO EM 10/10/2016: R$14.897,38
DETERMINO à CAIXA ECONOMICA FEDERAL S.A., Agência de
Igarapava que, em relação aos depósitos recursais supra, cumpra a
determinação abaixo:
LIBERE-SE à reclamada FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SINHÁ JUNQUEIRA ¿ CNPJ 60.891.884/0002-24, ou aos
advogados GLÁUCIA CRISTINA FERREIRA MENDONÇA, OAB
156.536-SP-D, ou CRISTIANO CECÍLIO TRONCOSO, OAB
111.273-SP-D, o valor TOTAL DOS DEPÓSITOS, mediante a
apresentação de uma via do presente, devidamente assinada, que
servirá como ALVARÁ nº 64/2016.
Ao arquivo, observando-se os termos do Comunicado GP-CR nº
08/2014, in verbis: ¿concedida a justiça gratuita e imputado o
pagamento dos honorários periciais à União, após a sua requisição
deverá a unidade lançar a ocorrência ARQ, sendo vedada a
eliminação dos autos¿.
Intimem-se.
Igarapava, 24/10/2016
Ricardo Henrique Botega de Mesquita
Juiz do Trabalho Substituto - ALVARÁ nº 64/2016 à disposição do
advogado da reclamada, na Secretaria do Posto Avançado
Notificação