TRT15 10/11/2016 - Pág. 6748 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2102/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016
constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Trata-se, agora,
com efeito, de mero cumprimento de sentença, até porque, no
processo do trabalho, a fase de liquidação (Artigo 879), além de
ensejar a mais abrangente discussão sobre os cálculos, deixa ao
fim, na prolação da decisão homologatória, inequívoca ciência às
partes do montante que será cobrado em execução, bastando para
tanto a cientificação ao Executado, e considerando que no Processo
do Trabalho a intimação (citação, conforme art. 880 da CLT) na fase
de execução não precisa ser pessoal, estando o I. Patrono
constituído nos autos muito mais apto a recebê-la do que qualquer
representante do executado que possa ser encontrado pelo Oficial
de Justiça, determino a intimação do I. Patrono da executada, via
DEJT, para os fins do art. 880 da CLT.
Anote-se o movimento "90001" (BNDT) no Sistema de
Acompanhamento Processual e decorrido o prazo, sem o
pagamento ou garantia do Juízo, seguir-se-á a execução em todos
os seus trâmites normais, inclusive com a despersonalização da
pessoa jurídica (nos termos do art. 28 do CDC, combinado com co
art. 50 do CC e 795 do NCPC), na forma de penhora em relação à
pessoa jurídica e na forma de arresto acautelatório em relação aos
sócios. Com fulcro no artigo 642-A, da CLT e em cumprimento à
determinação contida na Resolução Administrativa nº 1470/2011TST, em não havendo pagamento da execução, em momento
oportuno, proceda-se à inclusão dos responsáveis pelo débito
trabalhista, fiscal e previdenciário, se houver, no BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) e nos
cadastros do SERASA. Outrossim, havendo a necessidade de
prosseguimento da execução por meio de expedição do mandado
padrão de que trata o Ato GP-CR nº 05/2015, autorizo, desde já, a
quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático dos
executados, conforme o citado provimento, cadastrando-se os
devedores no sistema informatizado de execuções do E. TRT 15.
Considerando que o valor apontado pela reclamada é incontroverso,
libere-se à reclamante o valor do depósito de fl.682, a fim de
proporcionar satisfação parcial de seu crédito.
Por economia e celeridade processuais, sirva-se cópia da presente,
devidamente assinada, como GUIA DE RETIRADA Nº 352/2016
para que a reclamante LAZARINA VAZ DE SOUZA ¿ CPF
120.152.118-10 ou seu advogado, Dr ALBERTO ROSELLI
SOBRINHO ¿ OAB-SP 64885-D, procedam o levantamento do valor
de R$ 261.553,09 (duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e
cinquenta e três reais e nove centavos) depositado em 27/07/2016
junto à agência 3297 da Caixa Econômica Federal, corrigido
monetariamente desde a data do depósito até o efetivo pagamento,
a fim de satisfazer parcialmente o crédito da autora.
Deverá a autora comprovar nos autos o valor efetivamente
levantado, a fim de que se possa mensurar o residual.
Complemente a reclamada o pagamento do valor faltante, eis que o
depósito supracitado é incapaz de garantir o Juízo.
Intimem-se
No silêncio, decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tornem
conclusos para deliberações.
Marília, 25 de outubro de 2016.
FLÁVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO -
Despacho
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMANTE
SINDIMAR (sigla oficial da entidade,
de nome extenso)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101482
Daniel Pestana Mota(OAB:
167604SPD)
Municipio de Vera Cruz
Renato Garcia Quijada(OAB:
185129SPD)
Associação Beneficente São Francisco
de Assis
Tomar ciência do despacho de fls. 925, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Valendo-se do depósito
de fls. 919, correspondente ao pagamento parcial do precatório
expedido nos presentes autos, providencie a Secretaria da Vara a
expedição de guia para liberação dos créditos dos substituídos.
Intime-se.
Marília, 26 de outubro de 2016.
FLÁVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
- RETIRAR GR Nº 353/2016 NA SECRETARIA DA VARA.
Despacho
Processo Nº Pet[ain]-0031500-36.2006.5.15.0033
Processo Nº Pet[ain]-00315/2006-033-15-00.0
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
Processo Nº ACum[acm]-0030100-84.2006.5.15.0033
Processo Nº ACum[acm]-00301/2006-033-15-00.6
6748
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Alceu Ribeiro
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Antonio Mauricio dos Santos
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Eliana Aparecida Rocha Herrera
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Eliana Pereira Pinto Farah
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Glorinda de Fatima Ferreira
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Guiomar Andrade da Silva
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Ivanete Aparecida Benedito Varga
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Jose Antonio Benjamim Filho
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Lorivaldo Rodrigues Vieira
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Maria Cristina de Lima
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Mauro Bergoc Borba
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
NEUZA MARIA CIRINO GARE
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
PAULO CEZAR ANTONIO
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Rubens Lopes Tavares