TRT15 10/11/2016 - Pág. 8878 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2102/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016
Processo Nº RTOrd-0001599-32.2011.5.15.0135
RECLAMANTE
Antonio Aurilecio Rodrigues Oliveira
Advogado
Marcelo Alexandre Mendes
Oliveira(OAB: 147129SPD)
RECLAMADO
VALDIRENE GOES DO
NASCIMENTO GODOY - ME - ME
Advogado
Shirley de Assumpcao Mena(OAB:
91842SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Designa-se audiência de concliliação para o dia 12/12/2016 às 16 h
30, a realizar-se no Auditório, localizado no subsolo deste Fórum
Trabalhista.
Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos cientificando as
pessoas jurídicas de que deverão comparecer representadas por
prepostos habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber
quitação. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das
mesmas, desde que o advogado tenha poderes para firmar o
acordo.
Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos
valores que entendem devidos, com o objetivo de facilitar as
negociações. Na ausência injustificada poderá ser aplicada a multa
prevista no art. 334, §8º do CPC/2015 que será revertida para a
União.
Sorocaba/SP, d.s.
RICARDO LUIS DA SILVA
Juiz do Trabalho -
8878
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos e examinados.
1-Satisfeito o crédito exequendo, este Juízo extingue a presente
execução, com fundamento no artigo 924, II, CPC/2015, combinado
com os artigos 8º, parágrafo único e 769, ambos da CLT.
2-Remeta-se o processo ao arquivo definitivo.
3-Int. Cumpra-se.
Sorocaba/SP, d.s.
VALDIR RINALDI SILVA
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001853-34.2013.5.15.0135
RECLAMANTE
JAQUES DOUGLAS TURINI
Advogado
Marcelo Alexandre Mendes
Oliveira(OAB: 147129SPD)
RECLAMADO
MENALI & ARRUDA TRANSPORTES
LTDA - EPP
Advogado
Marcio Jose Fernandez(OAB:
236425SPD)
RECLAMADO
REFRISO REFRIGERANTES
SOROCABA LTDA
Advogado
Bruno Mioni Moreira(OAB:
273993SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos e examinados.
Despacho
Processo Nº RTSum-0001702-39.2011.5.15.0135
RECLAMANTE
Marcelo Fernandes da Silva
Advogado
Jorge Alberto Machado(OAB:
112167SPD)
RECLAMADO
Guarda Patrimonial de São Paulo S/C
Ltda.
Advogado
Nilton Tadeu Beraldo(OAB:
68274SPD)
RECLAMADO
GE WATER & PROCESS
TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
Advogado
Maria Carmeneide Ricarte de
Sousa(OAB: 286662SPD)
1-Intime-se a executada da penhora via convênio Bacenjud de
fls.232 no valor de R$ 289,32, para os fins do artigo 884, caput, da
CLT. Não havendo qualquer manifestação e comprovada a
transferência dos valores penhorados, libere-se ao perito Adair
Otavio Paz Camarini, com base no demonstrativo de fl.233.
2-No mesmo ato, a executada ficará ciente de que, se não efetuar o
pagamento do saldo remanescente nas 48 (quarenta e oito) horas
legais, a execução prosseguirá regularmente.
3-Int. Cumpra-se.
Sorocaba/SP, d.s.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
1. Defere-se o requerido pela reclamada a fls. 214. Proceda a
Secretaria da Vara a expedição de alvará para levantamento do
depósito recursal.
VALDIR RINALDI SILVA
Juiz do Trabalho
-
2. Intime-se.
Despacho
Sorocaba/SP, d.s.
VALDIR RINALDI SILVA
Juiz do Trabalho - Expedido alvará à reclamada GE WATER
PROCESS TECHNPLOGIES DO BRASIL, disponível para retirada
na Secretaria da Vara/CEF.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001753-16.2012.5.15.0135
RECLAMANTE
Ivan da Silva
Advogado
Marco Antonio Dias Gabrielli
Junior(OAB: 273624SPD)
RECLAMADO
DAKAR POINT SUPER LANCHES
LTDA.
Advogado
Thiago Luiz Perusse(OAB:
192665SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101482
Processo Nº RTOrd-0002070-82.2010.5.15.0135
RECLAMANTE
Juliana Nunes de Oliveira
Advogado
Ricardo Leandro de Jesus(OAB:
281100SPD)
RECLAMADO
Pinheiro Machado Viagens e Turismo
Ltda.
Advogado
Jose Norival Pereira Junior(OAB:
202627SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos e examinados.
1-Não merecem prosperar as alegações da parte autora.
2-A reclamante, como apontado às fls. 468, já recebeu um total de
R$16.754,18, por meio do levantamento integral do depósito
recursal existente nos autos, bem como de parte do depósito judicial
de fls. 324.