TRT15 17/11/2016 - Pág. 2329 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2106/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016
isento na forma do art. 790-A da CLT.
2329
- MUNICIPIO DE RIBEIRA
- SUELEN CRISTINE RODRIGUES DO AMARAL
Cabeçalho do acórdão
Acórdão
Sessão realizada em 09 de novembro de 2016.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Carlos Augusto Escanfella.
Identificação
PROCESSO nº 0010533-73.2015.5.15.0123 (RO)
Composição:
RECORRENTE: SUELEN CRISTINE RODRIGUES DO AMARAL,
Relator Juiz do Trabalho José Antônio Gomes de Oliveira
MUNICIPIO DE RIBEIRA
Juíza do Trabalho Daniela Macia Ferraz Giannini
RECORRIDO: SUELEN CRISTINE RODRIGUES DO AMARAL,
Desembargador do Trabalho Carlos Augusto Escanfella
MUNICIPIO DE RIBEIRA
JUIZ SENTENCIANTE: LUCIANO BRISOLA
Convocada a Juíza Daniela Macia Ferraz Giannini para
RELATOR: JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
substituir o Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho
Relatório
que se encontra em férias.
Da Sentença (ID b4ef68d), complementada pela decisão de
embargos (ID 90e5382), que julgou parcialmente procedentes os
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
pedidos, recorrem as partes tempestivamente. A Reclamante (ID
ciente.
5e5e56f) insurgindo-se com relação às seguintes matérias: salários,
honorários advocatícios e danos morais. Já o Reclamado (ID
ACÓRDÃO
0a5f876) aduz, preliminarmente, incompetência da Justiça do
Trabalho e nulidade do contrato de trabalho e, no mérito, busca a
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
reforma do julgado originário no que pertine aos seguintes tópicos:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
dispensa motivada.
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Não há remessa oficial.
Preparo dispensado.
Votação unânime.
Contrarrazões ausentes.
Representação processual regular (ID ede5061).
Assinatura
Manifestação da Procuradoria Regional do Trabalho (ID c435ea2)
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz Relator
Votos Revisores
pelo conhecimento dos recursos e pelo não provimento dos
mesmos.
Alçada permissível.
Acórdão
Processo Nº RO-0010533-73.2015.5.15.0123
Relator
JOSE ANTONIO GOMES DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
SUELEN CRISTINE RODRIGUES DO
AMARAL
ADVOGADO
LETICIA SARTI RAAB(OAB:
328599/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE RIBEIRA
ADVOGADO
GEOVANA PATRICIA CESAR
BORGES(OAB: 265545/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE RIBEIRA
ADVOGADO
GEOVANA PATRICIA CESAR
BORGES(OAB: 265545/SP)
RECORRIDO
SUELEN CRISTINE RODRIGUES DO
AMARAL
ADVOGADO
LETICIA SARTI RAAB(OAB:
328599/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Autos relatados.
Fundamentação
VOTO
Conheço os recursos ordinários interpostos, visto que cumpridas as
exigências legais.
Resolvo analisar ambos os recursos de uma só vez.
PRELIMINAR
INCOMPETÊNCIA DESTA LABORAL
Nos termos do art. 114, I da CF, que compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar "as ações oriundas da relação de trabalho,
abrangidos os entes de direito público externo e da administração
pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios", situação verificada nos presentes autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101689
Ademais, infere-se da análise dos autos que o Município de Ribeira