TRT15 17/11/2016 - Pág. 2930 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2106/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016
Votos Revisores
2930
Nos termos dos artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste E.
Acórdão
Processo Nº AP-0011517-75.2015.5.15.0020
Relator
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
AGRAVANTE
MARIA DE FATIMA SILVA
SUTHERLAND WURZLER
ADVOGADO
GERONIMO CLEZIO DOS REIS(OAB:
109764/SP)
AGRAVADO
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S A
IMESP
AGRAVADO
R.G.S.WURZLER GUARATINGUETA
AGRAVADO
SHEYLA CRISTINA DE BARROS
FLORINDO
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE MARCONDES
EVANGELISTA(OAB: 39354/SP)
AGRAVADO
RICHARD GUNTHER SUTHERLAND
WURZLER
ADVOGADO
GERONIMO CLEZIO DOS REIS(OAB:
109764/SP)
Regional, os autos não foram encaminhados à D. Procuradoria.
É o relatório.
VOTO
Conheço do recurso aviado, eis que presentes os pressupostos
processuais de admissibilidade.
A agravante - MARIA DE FATIMA SILVA SUTHERLAND
WURZLER - pugna pelo levantamento da constrição sob o imóvel
de sua propriedade (Matrícula nº 29.300 - do 2º Registro Geral de
Imóveis da Comarca de São José dos Campos/SP), suscitando a
impenhorabilidade de bem de família, à luz da Lei Federal 8.009/90.
Pois bem. A Lei nº 8.009/90, que trata da matéria em discussão,
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S A IMESP
- MARIA DE FATIMA SILVA SUTHERLAND WURZLER
- R.G.S.WURZLER GUARATINGUETA
- RICHARD GUNTHER SUTHERLAND WURZLER
- SHEYLA CRISTINA DE BARROS FLORINDO
em seu artigo 1º, expressamente dispõe:
"Art. 1º. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade
familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de
dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza,
contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus
proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o
qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de
qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso
4ª TURMA - 8ª CÂMARA
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - Nº 0011517-75.2015.5.15.0020
profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que
quitados." (g. n.)
AP
O artigo 5º, por sua vez, dispõe sobre o que se considera
AGRAVO DE PETIÇÃO
residência: "um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA SILVA SUTHERLAND
familiar para moradia permanente".
WURZLER
Contudo, tal impenhorabilidade merece ser considerada com
AGRAVADO: SHEYLA CRISTINA DE BARROS FLORINDO
cautela quando arguida em face de crédito trabalhista. Não é outro
AGRAVADO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S A IMESP
o entendimento jurisprudencial, conforme se depreende do seguinte
AGRAVADO: R.G.S. WURZLER GUARATINGUETA
excerto, extraído de voto exarado pelo Desembargador Eduardo
AGRAVADO: RICHARD GUNTHER SUTHERLAND WURZLER
Benedito de Oliveira Zanella no processo 11.839/99-0-AP, sobre o
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETA
mesmo assunto:
JUÍZA SENTENCIANTE: ANDREIA DE OLIVEIRA
"Antes do exame da insurreição propriamente dita, vale lembrar
que os princípios que regem a execução civil com vistas à proteção
do devedor devem ser aplicados nesta justiça especializada com a
mmc
devida cautela, já que aqui a execução tem por objeto verbas de
Inconformada com a r. decisão de fls. 53//58, que julgou
caráter alimentar. Caso contrário, não se concretizará o princípio
improcedentes os embargos de terceiro ajuizados insurge-se a
protetivo do Direito do Trabalho e tornará praticamente inexequíveis
executada por meio do agravo de petição de fls. 69/76, pugnando
as sentenças trabalhistas."
pelo levantamento da constrição sob o imóvel de sua propriedade
Ademais, vale lembrar que a Lei n.º 8.009/90, por tratar-se de
(Matrícula nº 29.300 - do 2º Registro Geral de Imóveis da Comarca
exceção e norma benéfica, merece interpretação restritiva, no
de São José dos Campos/SP), suscitando a impenhorabilidade de
sentido de ser possível a penhora de bem de família. A propósito,
bem de família, à luz da Lei Federal 8.009/90.
trago à colação, decisão pertinente, de nosso E. TRT:
Sem contraminuta.
"AGRAVO DE PETIÇÃO; PENHORA; IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA;
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