TRT15 01/12/2016 - Pág. 154 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2116/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016
CONCLUSÃO
154
RECURSO DE: FABIANO ROBI
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Campinas-SP, 29 de setembro de 2016.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/08/2016; recurso
apresentado em 25/08/2016).
Regular a representação processual.
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desnecessário o preparo.
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Decisão
Processo Nº RO-0011325-42.2014.5.15.0097
Relator
HAMILTON LUIZ SCARABELIM
RECORRENTE
FABIANO ROBI
ADVOGADO
ADONAI ANGELO ZANI(OAB:
39925/SP)
RECORRENTE
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALENCAR
BARROSO(OAB: 100508/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RECORRIDO
FABIANO ROBI
ADVOGADO
ADONAI ANGELO ZANI(OAB:
39925/SP)
RECORRIDO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALENCAR
BARROSO(OAB: 100508/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma
vez que a recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida
objeto da
insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE: M DIAS BRANCO S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/08/2016; recurso
apresentado em 25/08/2016).
Intimado(s)/Citado(s):
Regular a representação processual.
- FABIANO ROBI
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E
BENEFÍCIOS / RESTITUIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE DESPESA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A questão relativa ao acolhimento de restituição de despesas pelo
uso de veículo foi solucionada com base na análise dos fatos e
RO-0011325-42.2014.5.15.0097 - 1ª Câmara
provas. Nessa
RECURSO DE REVISTA
hipótese, por não se lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável
Recorrente(s): 1. FABIANO ROBI
a aferição de
2. M DIAS BRANCO S/A.
ofensa aos dispositivos legais invocados e de divergência
Advogado(a)(s): 1. ADONAI ANGELO ZANI (SP - 39925)
jurisprudencial.
2. ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO (SP -
Incidência da Súmula 126 do C. TST.
100508)
Recorrido(a)(s): 1. M DIAS BRANCO S/A.
CONCLUSÃO
2. FABIANO ROBI
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s): 1. ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO (SP -
Publique-se e intimem-se.
100508)
Campinas-SP, 13 de outubro de 2016.
2. ADONAI ANGELO ZANI (SP - 39925)
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102235