TRT15 01/12/2016 - Pág. 4337 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2116/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016
4337
voto proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Atualmente, tal preceito está inserido no art. 321 do NCPC, cuja
Votação unânime.
transcrição igualmente se faz oportuna:
"Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os
THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e
DESEMBARGADORA RELATORA
Acórdão
irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito,
determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou
a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou
completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá
a petição inicial." (g.n.)
Importante ressaltar que tal procedimento não constitui faculdade do
Juiz, mas uma obrigatoriedade, devendo, pois, ser determinada a
emenda da inicial que não atenda aos requisitos necessários, para
somente depois, se não emendada ou complementada, ser
indeferida, extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito.
Por consequência, determino o retorno dos autos ao Juízo de
origem para que seja concedido prazo de 15 dias para que o
reclamante emende a inicial, esclarecendo os pontos obscuros da
petição inicial (em relação a quem pretende o reconhecimento do
vínculo de emprego e qual a natureza da responsabilidade que
pretende seja imposta à outra empresa), sob pena de, assim não
procedendo, ser indeferida a inicial e extinto o processo sem
resolução do mérito. Ocorrendo a satisfatória emenda, prossiga-se
com regular instrução do feito, proferindo-se julgamento meritório.
Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais.
Diante do exposto, decido: conhecer do recurso de JOSÉ
JERÔNIMO DE ANDRADE BARBOSA e o prover em parte para
determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja
concedido prazo de 15 dias ao reclamante para que emende a
inicial esclarecendo os seus pontos obscuros, sob pena de, assim
não procedendo, ser indeferida a petição inicial e extinto o processo
sem resolução do mérito. Ocorrendo a satisfatória emenda, prossiga
-se com a regular instrução do feito, proferindo-se julgamento
meritório, tudo nos termos da fundamentação.
Sessão realizada em 22 de novembro de 2016.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Thelma Helena
Monteiro de Toledo Vieira (Relatora), Maria Inês Corrêa de
Cerqueira César Targa e Luiz Antonio Lazarim (Presidente).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Processo Nº RO-0011093-62.2015.5.15.0075
Relator
MARIA INES CORREA DE
CERQUEIRA CESAR TARGA
RECORRENTE
BETAMAQUINAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE MAQUINAS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO
LIMA(OAB: 152820/SP)
ADVOGADO
ERIKA MIRIAN VIEIRA(OAB:
351536/SP)
RECORRENTE
BERTANHA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MAQUINAS
AGRICOLA EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO
LIMA(OAB: 152820/SP)
ADVOGADO
ERIKA MIRIAN VIEIRA(OAB:
351536/SP)
RECORRENTE
ECLETICA AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO
LIMA(OAB: 152820/SP)
ADVOGADO
ERIKA MIRIAN VIEIRA(OAB:
351536/SP)
RECORRENTE
SIDNEI CARLOS DE CASTRO
ADVOGADO
ERICA MENDONCA CINTRA(OAB:
205440/SP)
RECORRENTE
BERTI COMERCIAL AGRICOLA LTDA
- ME
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO
LIMA(OAB: 152820/SP)
ADVOGADO
ERIKA MIRIAN VIEIRA(OAB:
351536/SP)
RECORRIDO
BERTI COMERCIAL AGRICOLA LTDA
- ME
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO
LIMA(OAB: 152820/SP)
ADVOGADO
ERIKA MIRIAN VIEIRA(OAB:
351536/SP)
RECORRIDO
SIDNEI CARLOS DE CASTRO
ADVOGADO
ERICA MENDONCA CINTRA(OAB:
205440/SP)
RECORRIDO
BETAMAQUINAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE MAQUINAS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO
LIMA(OAB: 152820/SP)
ADVOGADO
ERIKA MIRIAN VIEIRA(OAB:
351536/SP)
RECORRIDO
BERTANHA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MAQUINAS
AGRICOLA EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO
LIMA(OAB: 152820/SP)
ADVOGADO
ERIKA MIRIAN VIEIRA(OAB:
351536/SP)
RECORRIDO
ECLETICA AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO
LIMA(OAB: 152820/SP)
ADVOGADO
ERIKA MIRIAN VIEIRA(OAB:
351536/SP)
Ciente.
Intimado(s)/Citado(s):
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional
- BERTANHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS
AGRICOLA EIRELI - ME
- BERTI COMERCIAL AGRICOLA LTDA - ME
do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
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