TRT15 23/01/2017 - Pág. 26213 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
26213
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MAURÍCIO BRANDÃO DE ANDRADE
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Juiz do Trabalho
Notificação
PROCESSO Nº 811-39.2010 - RTOrd
EMBARGANTE: OSMAR PEREIRA DA SILVA
EMBARGADO: PEDRO DONIZETI DE SOUZA
Vistos etc.
OSMAR PEREIRA DA SILVA, embargante, opôs Embargos de
Declaração (ID. c081cbe), em face de PEDRO DONIZETI DE
SOUZA, embargado, alegando, em síntese, a existência de
omissão na decisão (ID. def5e7f ) .
É o relatório.
DECIDO
Conheço dos Embargos de Declaração, uma vez que tempestivos.
No mérito, todavia, nenhuma razão assiste à embargante.
Processo Nº RTOrd-0000811-39.2010.5.15.0107
AUTOR
PEDRO DONIZETI DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE VIEIRA
BORGES(OAB: 141924/SP)
AUTOR
JUARI JOSE GARCIA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE VIEIRA
BORGES(OAB: 141924/SP)
AUTOR
REINALDO COSTA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE VIEIRA
BORGES(OAB: 141924/SP)
AUTOR
LUIZ FERNANDO ROCHA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE VIEIRA
BORGES(OAB: 141924/SP)
AUTOR
JOAO FERRARI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE VIEIRA
BORGES(OAB: 141924/SP)
RÉU
OSMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
angelo jose soares(OAB: 91774-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR PEREIRA DA SILVA
Isto porque, ao contrário do que alega o embragante não há
qualquer omissão na decisão.
Assim sendo, a bem da verdade, conforme se depreende pela
PODER JUDICIÁRIO
atenta análise das razões dos embargos, entende o embargante
JUSTIÇA DO TRABALHO
que houve má-apreciação das regras legais pertinentes, e, não,
propriamente, omissão, contradição ou obscuridade na decisão
embargada.
Assim, deve a parte manifestar sua insurgência mediante o meio
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
processual adequado, mesmo porque, na hipótese, nos termos da
lei, seria vedada a alteração do julgado.
Rejeita-se.
PROCESSO Nº 811-39.2010 - RTOrd
EMBARGANTE: OSMAR PEREIRA DA SILVA
EMBARGADO: PEDRO DONIZETI DE SOUZA
ISTO POSTO, conheço dos embargos opostos por OSMAR
PEREIRA DA SILVA em face de PEDRO DONIZETI DE SOUZA,
Vistos etc.
e, no mérito, os REJEITO, retificando contudo, erro material para
OSMAR PEREIRA DA SILVA, embargante, opôs Embargos de
que adata da decisão passe a constar como 17/12/2015, onde
Declaração (ID. c081cbe), em face de PEDRO DONIZETI DE
constou 17/03/2014, nos termos da fundamentação, que integra o
SOUZA, embargado, alegando, em síntese, a existência de
presente para todos os efeitos.
omissão na decisão (ID. def5e7f ) .
Intimem-se.
É o relatório.
Olímpia/SP, 10/11/2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103399