TRT15 23/01/2017 - Pág. 6601 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
6601
importância de R$ 19,93 (dezenove reais e noventa e três
centavos), atualizada até 14/12/2016, com seus acréscimos legais
até a data de operação,pelo código 2909 e o CNPJ da
empregadora HELIO BARDUCO JUNIOR - ME - CNPJ:
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
07.642.890/0001-84.
Comparecer à agência 3109 da Caixa Econômica Federal, a partir
Guia de Retirada - Perito (Banco do Brasil): libere-se ao perito
de 23/1/2017, para retirar valor depositado em seu favor.
Despacho
Marcos Rogério Moretto, R.G: 26.707.952-7, CPF 158.224.078-70,
o valor líquido de R$ 300,00 (trezentos reais), devidamente
majorado por juros e correção monetária até a data do
levantamento, valor este proveniente do depósito na conta judicial
4700107339804, de 05/10/2016, junto ao Banco do Brasil.
Para todos os levantamentos, cópia deste despacho/decisão,
devidamente assinada pelo Juízo, valerá como GUIA/ALVARÁ DE
RETIRADA, que será encaminhado à Instituição Financeira. Para
Processo Nº RTOrd-0111300-06.2007.5.15.0025
AUTOR
NEIDE WINCKLER
ADVOGADO
CIBELE SANTOS LIMA(OAB:
77632/SP)
RÉU
GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO
LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
RÉU
INDUSTRIA AERONAUTICA NEIVA
LTDA.
ADVOGADO
JOSE ORIVALDO PERES
JUNIOR(OAB: 89794/SP)
fins de identificação, considerar-se-á como número do documento o
Intimado(s)/Citado(s):
ID do despacho.
Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
transferência/levantamento.
- GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.
- INDUSTRIA AERONAUTICA NEIVA LTDA.
- NEIDE WINCKLER
O presente documento só terá validade se impresso e assinado
fisicamente pelo Magistrado, nos termos do Ofício Circular CSJT
GP-SG 054/2013.
PODER JUDICIÁRIO
Cumpra-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Comprovados os levantamentos/transferências, nada mais
havendo, registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
Processo: 0111300-06.2007.5.15.0025
Intimem-se.
AUTOR: NEIDE WINCKLER
Botucatu, 10/01/2017.
RÉU: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA. e outros
Juiz(íza) do Trabalho
GAB/SVB/sane
Notificação
Processo Nº RTOrd-0111300-06.2007.5.15.0025
AUTOR
NEIDE WINCKLER
ADVOGADO
CIBELE SANTOS LIMA(OAB:
77632/SP)
RÉU
GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO
LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
RÉU
INDUSTRIA AERONAUTICA NEIVA
LTDA.
ADVOGADO
JOSE ORIVALDO PERES
JUNIOR(OAB: 89794/SP)
DESPACHO
Vistos.
1. Informe a reclamante se a 1ª reclamada (GR SERVIÇOS) vem
cumprindo a obrigação de fazer relativa à pensão mensal vitalícia
definida em sentença (ID. 037afe1 - pág. 8/9), no prazo de 10 dias.
No silêncio, presumir-se-á que sim.
2. Comprove a 1ª reclamada (GR SERVIÇOS) haver efetuado a
constituição de garantia estabelecida em sentença (ID. 037afe1 -
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.
- INDUSTRIA AERONAUTICA NEIVA LTDA.
- NEIDE WINCKLER
pág. 9/10), no prazo de 10 dias. Caso não tenha efetuado, proceda
a reclamada ao cumprimento da obrigação, em igual prazo, sob as
cominações legais. Em caso positivo, dê-se ciência à parte autora.
Cumprido o item 1 e 2, supra, voltem conclusos para extinção da
execução."
DESTINATÁRIOS:
Em 16 de Janeiro de 2017.
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103399