TRT15 23/01/2017 - Pág. 9337 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
Autos 0010985-70.2015.5.15.0095
9337
em julgado, arquivem-se estes autos.
Juíza MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO
Custas processuais no importe de R$ 44,26, a cargo do executado,
nos termos do inciso V do artigo 789-A da CLT.
Embargante: ANDRE HENRIQUE MARQUES
Embargada: DIANA APARECIDA RENA
Intimem-se. Nada mais.
Campinas, 11 de Janeiro de 2.017.
Embargos de Terceiro, com pedido liminar, opostos por ANDRE
HENRIQUE MARQUES aduzindo, em síntese, que não participou
do processo de conhecimento, não tendo sido citado para se
MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO
defender e, tampouco, possui qualquer responsabilidade pelo
Juíza do Trabalho Substituta
crédito trabalhista devido. Por essa razão, pugna pelo desbloqueio e
liberação da quantia expropriada.
A embargada apresentou resposta.
Indeferidos os efeitos da liminar.
É o breve relato
Sentença
DECIDO
Como se constata dos autos principais nº 00063795.2012.5.15.0095, autuado em 18.04.2012, o embargante foi sócio
da 2ª reclamada até 08.02.2011 ocasião em que se retirou da
sociedade (fl. 97) a qual, por sua vez, foi condenada solidariamente
ao pagamento das verbas devidas à reclamante durante o contrato
de trabalho mantido com a 1ª ré - de 14.06.2010 a 13.03.2012
(sentença de fls. 157/163).
Processo Nº RTOrd-0011000-39.2015.5.15.0095
AUTOR
WASHINGTON LUIZ DE SOUZA
REGO
ADVOGADO
EVELIN FERREIRA AGUIAR(OAB:
352168/SP)
RÉU
BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
JOÃO CARLOS DE LIMA
JUNIOR(OAB: 142452/SP)
ADVOGADO
CLEUBER MOREIRA DE MELO(OAB:
317501/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
- WASHINGTON LUIZ DE SOUZA REGO
Por consequência, o ora embargante figura como parte nos autos
do processo principal, agregado que foi ao polo passivo desde
04.05.2015 (fls. 208) a teor do que estabelece o art. 1032 do CC,
PODER JUDICIÁRIO
não detendo legitimidade para defender posse ou propriedade de
JUSTIÇA DO TRABALHO
bens na alegada condição de terceiro (artigo 674 do NCPC).
Processo: 0011000-39.2015.5.15.0095
Registre-se que os temas asseverados na peça inicial, a liberação
da quantia expropriada e a produção de provas podem ser
AUTOR: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA REGO
RÉU: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
amplamente discutidos pelo embargante no bojo da ação principal,
SENTENÇA
por meio da medida adequada.
Vistos etc.
ISTO POSTO, decido extinguir o feito sem julgamento do mérito
com fundamento na regra do artigo 485, VI do NCPC.
O reclamante Washington Luiz de Souza Rego, qualificado,
apresenta reclamação trabalhista em face da reclamada Bagley do
Brasil Alimentos Ltda., também qualificada. Afirmou que laborou na
Junte-se cópia desta decisão nos autos principais e, com o trânsito
reclamada de 01.08.2011 a 13.09.2013, na função de auxiliar de
produção. Alegou que laborou em sobrejornada e com intervalo
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