TRT15 26/01/2017 - Pág. 26970 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017
ac
26970
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
Decisão
Processo Nº RTOrd-0012505-54.2015.5.15.0034
AUTOR
THIAGO CESAR DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
GERMINARI(OAB: 263115/SP)
RÉU
METALURGICA GOLIN SA
ADVOGADO
DEBORA CRISTINA ESTEVAN(OAB:
153213/SP)
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
SAO JOAO DA BOA VISTA, 24 de Janeiro de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GOLIN SA
- THIAGO CESAR DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho
mls
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0012546-21.2015.5.15.0034
AUTOR
EDSON BENSI PASCOINI
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
GERMINARI(OAB: 263115/SP)
RÉU
METALURGICA GOLIN SA
ADVOGADO
DEBORA CRISTINA ESTEVAN(OAB:
153213/SP)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BENSI PASCOINI
- METALURGICA GOLIN SA
Vara do Trabalho de São João da Boa Vista
Rua Luiz Previeiro, 91, Jardim São Domingos, SAO JOAO DA BOA
VISTA - SP - CEP: 13874-210
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (19) 36233203 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0012505-54.2015.5.15.0034
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: THIAGO CESAR DA SILVA
RÉU: METALURGICA GOLIN SA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de São João da Boa Vista
Rua Luiz Previeiro, 91, Jardim São Domingos, SAO JOAO DA BOA
VISTA - SP - CEP: 13874-210
DECISÃO PJe-JT
TEL.: (19) 36233203 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0012546-21.2015.5.15.0034
Pressupostos extrínsecos:
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
O recurso interposto pelo(a) reclamado é tempestivo. Regular a
AUTOR: EDSON BENSI PASCOINI
representação.
RÉU: METALURGICA GOLIN SA
Pressupostos intrínsecos:
DECISÃO PJe-JT
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103561