TRT15 03/02/2017 - Pág. 5493 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2162/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017
remanescente é de R$ 16.000,00 e a cláusula penal é de R$
8.000,00.
Logo, retifique-se o demonstrativo de cálculos e cumpra-se a
decisão anterior.
São Roque, data supra.
ADRIANE DA SILVA MARTINS
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0089100-76.2009.5.15.0108
Processo Nº RTOrd-00891/2009-108-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Luiz Gonzaga da Silva
Denise Pelichiero Rodrigues(OAB:
114207SPD)
R.V. CONSTRUCOES,
TRANSPORTES E COMERCIO DE
AREIA E PEDRA LTDA
Fátima Felipe Assmann(OAB:
131700SPD)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO
Thadeu Brito de Moura(OAB:
82972SPD)
RAFAEL PEGOLARO SALIONE
Ediberto de Mendonca Naufal(OAB:
84362SPD)
VICTOR PEGOLARO SALIONE
Ediberto de Mendonca Naufal(OAB:
84362SPD)
Concrepan - Concreto e Argamassa
Ltda.-Me
Rafael Pegolaro Salione e Outro
Rafael Pegolaro Salione e Outros
Geracon-Engenharia e Comercio Ltda
Consultoria Empresarial RPS EIRELIME
Ediberto de Mendonca Naufal(OAB:
84362SPD)
SS Participações Ltda
Salione Concreto Ltda
Ediberto de Mendonca Naufal(OAB:
84362SPD)
Salione Mineração Ltda
Ediberto de Mendonca Naufal(OAB:
84362SPD)
Consorcio Mobilidade Prudente
Ediberto de Mendonca Naufal(OAB:
84362SPD)
Extração de Areia e Pedra São
Lourenço Ltda
Ediberto de Mendonca Naufal(OAB:
84362SPD)
Salione Infraestrutura Ltda
Ediberto de Mendonca Naufal(OAB:
84362SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 599, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Constam dos autos os seguintes
documentos:
1.Victor Pegolaro Salione --> procuração outorgada às fl. 445 ao
advogado Ediberto de Mendonça Naufal;
2.Rafael Pegolaro Salione --> procuração outorgada às fl. 445 ao
advogado Ediberto de Mendonça Naufal;
3.R.V. CONSTRUCOES, TRANSPORTES E COMERCIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103882
5493
AREIA E PEDRA LTDA --> procuração outorgada às fl. 71 à
advogada Fátima Felipe Assman e contrato social às fl. 72 a 77;
4.Consultoria Empresarial RPS EIRELI-ME --> procuração
outorgada às fl. 469 ao advogado Ediberto de Mendonça Naufal e
contrato social às fl. 472 e 473;
5.Extração de Areia e Pedra São Lourenço Ltda --> procuração
outorgada às fl. 469-verso ao advogado Ediberto de Mendonça
Naufal e contrato social às fl. 474 a 479;
6.Salione Infraestrutura Ltda. --> procuração outorgada às fl. 470 ao
advogado Ediberto de Mendonça Naufal e contrato social às fl. 480
a 485;
7.Salione Mineração Ltda --> procuração outorgada às fl. 470-verso
ao advogado Ediberto de Mendonça Naufal e contrato social às fl.
486 a 491;
8.Salione Concreto Ltda --> procuração outorgada às fl. 471 ao
advogado Ediberto de Mendonça Naufal e contrato social às fl. 492
a 498;
9.Consorcio Mobilidade Prudente --> procuração outorgada às fl.
546 ao advogado Ediberto de Mendonça Naufal e contrato de
consórcio às fl. 547 a 557.
O contrato social de Extração de Areia e Pedra São Lourenço Ltda.
exige que os administradores atuem em conjunto para nomear
procuradores ad judicia (fl. 476-verso) e qualquer ato ou documento
que importe em responsabilidade ou obrigação deve ter a
participação do administrador Nei Moreira Junior (fl. 476); a
procuração foi outorgada somente por VICTOR PEGOLARO
SALIONE (fl. 469-verso).
O contrato social de Salione Infraestrutura Ltda. exige que os
administradores atuem em conjunto para nomear procuradores ad
judicia (fl. 482) e qualquer ato ou documento que importe em
responsabilidade ou obrigação deve ter a participação do
administrador Nei Moreira Junior (fl. 482); a procuração foi
outorgada somente por VICTOR PEGOLARO SALIONE (fl. 470).
O contrato social de Salione Mineração Ltda exige que os
administradores atuem em conjunto para nomear procuradores ad
judicia (fl. 488) e qualquer ato ou documento que importe em
responsabilidade ou obrigação deve ter a participação do
administrador Nei Moreira Junior (fl. 488); a procuração foi
outorgada somente por VICTOR PEGOLARO SALIONE (fl. 470verso).
O contrato social de Salione Concreto Ltda exige que os
administradores atuem em conjunto para nomear procuradores ad
judicia (fl. 493) e qualquer ato ou documento que importe em
responsabilidade ou obrigação deve ter a participação do
administrador Nei Moreira Junior (fl. 492-verso); a procuração foi
outorgada somente por VICTOR PEGOLARO SALIONE (fl. 471).
Desta sorte, notifiquem-se as executadas através de seu patrono
para que regularizem a representação processual no prazo de 10
dias.
São Roque, data supra.
CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA
Juíza do Trabalho -