TRT15 06/02/2017 - Pág. 2697 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2163/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017
2697
abatimento deve ser dar, proporcionalmente, tanto do valor já
Recolhimentos previdenciários e imposto de renda, nos termos da
corrigido monetariamente, como do respectivo valor dos juros.
fundamentação.
Custas pelos Reclamados no importe de R$ 170,00 calculadas
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E IMPOSTO DE
sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 8.500,00.
RENDA
Intimem-se as partes.
A parte reclamada deverá promover os recolhimentos
Capão Bonito, 26 de janeiro de 2017.
previdenciários incidentes sobre as parcelas da condenação que
integram o salário-de-contribuição (artigo 28 da Lei 8.212/91),
_______________________________
autorizada a dedução da parcela de responsabilidade da parte
GUSTAVO NAVES GUIMARÃES
autora (OJ 363 da SDI-I do TST), bem como comprová-los nos
Juiz do Trabalho
autos oportunamente. A contribuição da parte reclamante deve ser
calculada de acordo com a tabela vigente mês a mês e observado o
limite máximo do salário de contribuição, nos termos da Súmula
Notificação
368, III, do TST.
A parte reclamada também deverá recolher o imposto de renda
incidente, comprovando o recolhimento nos autos, na forma do art.
46 da Lei n 8.541/92, autorizada a dedução do crédito da parte
autora e observado o disposto no artigo 12-A da Lei 7.713/88.
DA LIQUIDAÇÃO
O quantum debeatur será apurado em liquidação por cálculos, sem
prejuízo de ulterior modificação necessária, nos limites dos pedidos
do autor e na forma da fundamentação supra que integra esse
decisum.
DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
Rejeito o pedido de expedição de ofícios, em razão da ausência de
motivação para tanto.
Processo Nº RTOrd-0011411-61.2016.5.15.0123
AUTOR
ROSELENE DIAS TEIXEIRA
ADVOGADO
ROSANA MARIA DO CARMO
NITO(OAB: 239277/SP)
ADVOGADO
DIEGO FRANCISCO ALVES(OAB:
363456/SP)
RÉU
ROQUE TOMATE PRODUCAO
BENEFICIAMENTO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO
MARILIA CRISTINA BONI(OAB:
272715/SP)
RÉU
ROQUE ONOFRE COELHO DA SILVA
E OUTRO
ADVOGADO
MARILIA CRISTINA BONI(OAB:
272715/SP)
RÉU
RAFAEL PROENCA COELHO DA
SILVA
ADVOGADO
MARILIA CRISTINA BONI(OAB:
272715/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
III- DISPOSITIVO
- RAFAEL PROENCA COELHO DA SILVA
- ROSELENE DIAS TEIXEIRA
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos de MARTA RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de
RAFAEL PROENÇA COELHO DA SILVA, ROQUE TOMATE
PODER JUDICIÁRIO
PRODUÇÃO BENEFICIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO LTDA E
JUSTIÇA DO TRABALHO
ROQUE ONOFRE COELHO DA SILVA E OUTRO, para, na forma
definida na fundamentação que passa a integrar esse dispositivo,
PODER JUDICIÁRIO
reconhecer a responsabilidade solidária dos Reclamados e condená
JUSTIÇA DO TRABALHO
-losao pagamento de:
a) verbas rescisórias;
b) multa dos arts. 467 e 477, §8°, da CLT;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO/SP
c) horas extras e reflexos
d) domingos e feriados trabalhados e reflexos;
Processo nº 0011411-61.2016.5.15.0123 RTOrd
e) horas "in itinere" e reflexos
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
SENTENÇA
As parcelas integrantes da condenação deverão ser apuradas em
liquidação, com juros e correção, observados os critérios da
fundamentação.
I - RELATÓRIO
ROSELENE DIAS TEIXEIRA, qualificada na inicial, moveu a
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