TRT15 06/02/2017 - Pág. 3895 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2163/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017
3895
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010364-27.2016.5.15.0002
AUTOR
J. D. J. U. F.
ADVOGADO
EMERSON FABIANO BELAO(OAB:
276294/SP)
RÉU
F. L. B. L.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU
E. J. L. E. T. L.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU
F. H. B. L.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU
F. L. B. L.
ADVOGADO
DARCI VIEIRA DA SILVA(OAB:
155123/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Processo Nº RTOrd-0010514-76.2014.5.15.0002
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ANDERSON NOGUEIRA
OLIVEIRA(OAB: 281658-D/SP)
RÉU
GB BRASIL LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
Fernanda Grasselli de Carvalho(OAB:
228037/SP)
RÉU
DANA INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO
LUCIA HELENA DO AMARAL
BALDY(OAB: 46690/SP)
ADVOGADO
ISOLETE AGATHA DE
OLIVEIRA(OAB: 321275/SP)
RÉU
SIFCO SA
ADVOGADO
MARCOS MARTINS DA COSTA
SANTOS(OAB: 72080/SP)
ADVOGADO
ISOLETE AGATHA DE
OLIVEIRA(OAB: 321275/SP)
ADVOGADO
Fernanda Grasselli de Carvalho(OAB:
228037/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANA INDUSTRIAS LTDA
- GB BRASIL LOGISTICA LTDA
- MARCOS ANTONIO DE SOUZA
- SIFCO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. J. L. E. T. L.
- F. H. B. L.
- F. L. B. L.
- J. D. J. U. F.
PROCESSO: 0010514-76.2014.5.15.0002
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUZA
RÉU: GB BRASIL LOGISTICA LTDA e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT / ALVARÁ
Vistos, etc.
Processo: 0010364-27.2016.5.15.0002
Considerando-se a grande divergência entre os cálculos
AUTOR: JOSE DE JESUS URESTY FUENTES
apresentados pelas partes, fora determinada a realização de perícia
RÉU: FL LOGISTICA BRASIL LTDA e outros (3)
contábil.
cepg
Laudo pericial anexado sob id ID. 2451915
DESPACHO
Assim, por estarem em consonância com os títulos deferidos,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, a fim de fixar
Revejo o segundo parágrafo da Decisão Id Num. 8af626a.
o valor bruto devido ao(à) autor(a) em R$113.137,72, sendo que
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, processe-se o
R$90.027,63 refere-se ao principal corrigido monetariamente
Recurso Ordinário interposto pela reclamada FL LOGÍSTICA e
até 01/10/2016, e R$23.110,09 corresponde aos juros de mora.
intime-se o reclamante para apresentar suas contrarrazões, no
Fixo o valor das contribuições previdenciárias (cota do empregador)
prazo legal.
em R$18.466,10 em 01/10/2016, que deverá ser corrigido
Em 30 de Janeiro de 2017.
monetariamente até final pagamento. O valor das contribuições
previdenciárias (cota do empregado) importa em R$5.657,55 em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103961