TRT15 21/02/2017 - Pág. 117 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2174/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017
117
MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO.
PODER JUDICIÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL / ACIDENTE DE TRABALHO.
RO-0010321-59.2015.5.15.0056 - 4ª Câmara
RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO
RECURSO DE REVISTA
ESTÉTICO.
Recorrente(s): CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO
INDENIZAÇÕES / VALORES ARBITRADOS
CORRÊA S.A.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma
Advogado(a)(s): KEICY CRISTINA DE ANDRADE (SP - 370065)
vez que a recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida
FABIO DE SOUZA FIGUEIREDO (SP - 172894)
objeto da
Recorrido(a)(s): DANILO CESAR PEREIRA-ESPÓLIO DE-REP.
insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
P/
ALICE PEREIRA DA ROCHA
Advogado(a)(s): MIGUEL CORRAL JUNIOR (SP - 275198)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Campinas-SP, 19 de outubro de 2016.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/09/2016; recurso
apresentado em 12/09/2016).
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Regular a representação processual.
Desembargadora do Trabalho
Satisfeito o preparo.
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.
A questão relativa ao tema em destaque foi solucionada com base
na análise dos fatos e provas. Nessa hipótese, por não se lastrear o
Decisão
Processo Nº RO-0010321-59.2015.5.15.0056
Relator
ELEONORA BORDINI COCA
RECORRENTE
Danilo Cesar Pereira-Espólio de-rep. p/
Alice Pereira da Rocha
ADVOGADO
MIGUEL CORRAL JUNIOR(OAB:
275198-D/SP)
RECORRENTE
CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO
GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699-D/SP)
ADVOGADO
FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
RECORRIDO
Danilo Cesar Pereira-Espólio de-rep. p/
Alice Pereira da Rocha
ADVOGADO
MIGUEL CORRAL JUNIOR(OAB:
275198-D/SP)
RECORRIDO
CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO
GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699-D/SP)
ADVOGADO
FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
- Danilo Cesar Pereira-Espólio de-rep. p/ Alice Pereira da Rocha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104561
v. julgado em
tese de direito, inviável a aferição de ofensa aos dispositivos
constitucionais invocados. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 11 de novembro de 2016.
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-0010323-32.2015.5.15.0055
Relator
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
RECORRENTE
TONON BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRO BENEDITO
DESIDERIO(OAB: 152377/SP)
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO NUNES
COSTA(OAB: 280360/SP)
ADVOGADO
ALEX JOSE DESIDERIO(OAB:
300204/SP)