TRT15 21/02/2017 - Pág. 3847 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2174/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017
3847
motocicleta pela reclamante.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
DECIDO.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada,
porque adequados e tempestivos.
Primeira Vara do Trabalho de Franca
No mérito, razão não assiste à embargante.
Rua Frei Germano, 2310, térreo, Estação
Isso porque não verifico na sentença qualquer vício de obscuridade,
14405-215 - Franca/SP
omissão ou contradição. A decisão hostilizada foi proferida de forma
Tel.: (16) 3723-4946
fundamentada (art. 93, IX, CF), clara e coerente.
O Juízo declinou expressa e fundamentadamente os critérios e
Processo: 0011203-13.2016.5.15.0015 ET
aspectos atinentes à formação do seu convencimento quanto à
questão do adicional de periculosidade.
Embargantes: PAULO CÉSAR AMPARADO
Em que pesem as ponderações da embargante, ressalto que uma
CARLA CRISTINA FELIPE AMPARADO
possível má apreciação da prova ou interpretação equivocada do
direito desafia, no processo do trabalho, recurso ordinário e não
Embargado: MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO LOPES
embargos de declaração, pois esses últimos tem por finalidade o
aperfeiçoamento do provimento jurisdicional e não o reexame da
decisão.
Por tais fundamentos, inexistindo os vícios apontados, a
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
modificação da conclusão a que se chegara na sentença não é
cabível na sede estreita dos embargos de declaração.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos
DECISÃO
por MARALOG DISTRIBUICAO S/A para, no mérito, REJEITÁLOS, nos termos da fundamentação.
PAULO CÉSAR AMPARADO JÚNIOR e CARLA CRISTINA
Intimem-se as partes.
FELIPE AMPARADO ajuizaram embargos de terceiro contra
Encerrou-se.
MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO LOPES, pretendendo a
Em 19.02.2017.
desconstituição da penhora realizada sobre os imóveis de
Pedro Henrique Barbosa Salgado de Oliveira
matrículas 17.988 e 17.854, ambas do Segundo Oficial de Registro
Juiz do Trabalho Substituto
de Imóveis da Comarca de Montes Claros/MG. Sustentam que são
os legítimos proprietários de referidos imóveis, havido por força de
partilha homologada em ação de conversão de separação judicial
em divórcio no ano de 2016, antes do ajuizamento da reclamação
trabalhista que deu origem à execução em curso nos autos
Sentença
Processo Nº ET-0011203-13.2016.5.15.0015
EMBARGANTE
PAULO CESAR AMPARADO JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO AMARAL SILVA(OAB:
123442/MG)
EMBARGANTE
CARLA CRISTINA FELIPE
AMPARADO
ADVOGADO
DIEGO AMARAL SILVA(OAB:
123442/MG)
EMBARGADO
Marcos Antônio Ribeiro Lopes
ADVOGADO
ANDREA HELENA MANFRE(OAB:
277162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA FELIPE AMPARADO
- Marcos Antônio Ribeiro Lopes
- PAULO CESAR AMPARADO JUNIOR
principais. Juntaram documentos.
O embargado deixou de apresentar resposta.
Sem outras provas, os autos vieram conclusos para decisão.
Mérito
1. Penhora de bens imóveis. Partilha realizada no bojo de ação
de conversão de separação consensual em divórcio. Ausência
de registro no Oficial de Registro de Imóveis. Transferência da
propriedade imóvel a pessoa da família. Fraude à execução
Os embargantes pretendem a revisão da decisão que, nos autos
principais (proc. nº 0106100-77.2009.5.15.0015), declarou a
ineficácia dos negócios jurídicos que resultaram na transferência de
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