TRT15 24/02/2017 - Pág. 4624 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2177/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017
4624
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0012093-77.2016.5.15.0135
AUTOR
VALERIA APARECIDA GARCIA
ADVOGADO
JOSE JOAQUIM DOMINGUES
LEITE(OAB: 182337/SP)
RÉU
CLUBE DE CAMPO DE SOROCABA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA APARECIDA GARCIA
4ª Vara do Trabalho de Sorocaba
RUA MINISTRO COQUEIJO COSTA, 61, BOA VISTA, SOROCABA
PODER JUDICIÁRIO
- SP - CEP: 18013-550
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (15) 32281263 - EMAIL: [email protected]
Processo: 0012093-77.2016.5.15.0135
PROCESSO: 0011978-27.2014.5.15.0135
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: VALERIA APARECIDA GARCIA
RÉU: CLUBE DE CAMPO DE SOROCABA
VRS/as
AUTOR: FRANCIEL JORGE ALMEIDA
RÉU: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS
DESPACHO
S/A
RLS/fac
Altere-se o rito atribuído à causa, levando-se em conta que,
observado o contido no Art. 852-A, os dissídios individuais cujo
valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data
DECISÃO PJe-JT
do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento
sumaríssimo.
Cite-se a(s) reclamada (s) para apresentar(em) defesa (s) no prazo
de 30 dias.
Pressupostos extrínsecos:
Tendo em conta a matéria tratada nos autos e a experiência
constatada na rotina de audiências, relego para a fase instrutória a
O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a
representação.
tentativa deSem prejuízo, se houver interesse das partes, poderá
ser designada audiência de mediação, que não comprometerá a
fluência dos prazos. Trata-se de medida que visa assegurar a
Pressupostos intrínsecos:
tramitação do processo em tempo razoável e permitir o melhor
aproveitamento das pautas, com a preferência para inclusão de
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
processos na fase de liquidação e execução. Nesse sentido sinaliza
a resolução 125 do CNJ e as novas disposições do CPC, recém
aprovado. Há também paralelo na recomendação GP-CR 04/2012.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Após a apresentação da contestação, será designada perícia
técnica (insalubridade e/ou periculosidade) e/ou médica, por
despacho.
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Será concedido prazo para réplica oportunamente.
Intimem.
Em 23 de Fevereiro de 2017.
SOROCABA, 21 de Fevereiro de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104703