TRT15 02/03/2017 - Pág. 8552 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
8552
RECORRENTE: VICTOR NUNES CARDOSO
RECORRENTE: NOROMAQ NOROESTE COMÉRCIO DE
MÁQUINAS Ltda. - EPP (Massa Falida)
RECORRIDO: VICTOR NUNES CARDOSO
Inconformados com a sentença de páginas 440/451, que julgou
procedente em parte o pedido formulado na reclamação trabalhista
RECORRIDA: NOROMAQ NOROESTE COMÉRCIO DE
movida por VICTOR NUNES CARDOSO contra NOROMAQ
MÁQUINAS Ltda. - EPP (Massa Falida)
NOROESTE COMÉRCIO DE MÁQUINAS Ltda. - EPP (Massa
Falida), IMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Ltda. - EPP e P M J
RECORRIDA: IMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Ltda. - EPP
SERVIÇOS EM MÁQUINAS AGRÍCOLAS EIRELI - ME, recorrem
ordinariamente a reclamada NOROMAQ NOROESTE COMÉRCIO
RECORRIDA: P M J SERVIÇOS EM MÁQUINAS AGRÍCOLAS
DE MÁQUINAS Ltda. - EPP (Massa Falida) e o reclamante, através
EIRELI - ME
das razões de páginas 465/479 e 489/499.
Juíza sentenciante: ROSANA NUBIATO LEÃO
A reclamada NOROMAQ NOROESTE COMÉRCIO DE MÁQUINAS
Ltda. - EPP (Massa Falida) alega que a decisão de primeiro grau
errou ao deferir (a) multa do artigo 477 da CLT e (b) horas extras.
Sustenta o reclamante que a sentença deve ser modificada em
relação (a) à multa do artigo 467 da CLT e (b) aos danos morais.
Contrarrazões às páginas 486/488 e 503/510.
Ementa
Fundamentação
Relatório
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104768