TRT15 16/03/2017 - Pág. 454 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2189/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017
454
PODER JUDICIÁRIO
benefício ser devido apenas aos servidores estatutários. Pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
mesma razão difere a
hipótese discutida nestes autos daquela objeto da decisão de
admissibilidade do
recurso de revista obreiro interposto nos autos do processo
Fundamentação
0011556-58.2014.5.15.0133, mencionada pela recorrente.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Órgão Especial
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 19 de dezembro de 2016.
Processo: 0011521-90.2015.5.15.0092 RO
RECORRENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER
IGUATEMI CAMPINAS
EDMUNDO FRAGA LOPES
RECORRIDO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER
IGUATEMI CAMPINAS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO -
Desembargador do Trabalho
PJ
Vice-Presidente Judicial
Trata-se de comunicação do Tribunal Superior do Trabalho no
Processo TST-TutCautAntec-27657-33.2016.5.00.0000, que deferiu
liminar para o fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso de revista,
Edital
Processo Nº RO-0011521-90.2015.5.15.0092
Relator
SUSANA GRACIELA SANTISO
RECORRENTE
CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING
CENTER IGUATEMI CAMPINAS
ADVOGADO
SERGIO VIEIRA MIRANDA DA
SILVA(OAB: 94239/RJ)
RECORRIDO
CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING
CENTER IGUATEMI CAMPINAS
ADVOGADO
SERGIO VIEIRA MIRANDA DA
SILVA(OAB: 94239/RJ)
RECORRIDO
Ministério Público do Trabalho - PJ
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI
CAMPINAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105267
e por conseguinte, suspender a exigibilidade da obrigação imposta
na decisão.
Cumpra-se a decisão.
Tornem à secretaria da turma para prosseguimento regular.
Intimem-se.
Campinas, 13 de janeiro de 2017.