TRT15 17/03/2017 - Pág. 5965 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2190/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5965
tem mais uma pessoa trabalhando com o depoente e seu sobrinho;
que conhece a funcionária da JMC a Sra. Marri Cristina Judice, que
foi companheira de seu sobrinho e inclusive tem um filho com ele;
A testemunha Marry Cristina Moreira Judic, convidada pela
que foi o depoente que contratou a Marri na época que o depoente
reclamada, disse "que entrou na JMC em fevereiro de 2007 para
ainda trabalhava na JMC e isso ocorreu por volta de 2006; que ela
função de auxiliar de escritório e saiu em dezembro de 2011,
permanece na empresa, tendo se afastado durante um período do
retornando em novembro de 2012 onde continua trabalhando; que
qual não se recorda."
atualmente é coordenadora de evento; que quando foi admitida o
reclamante era vendedor e quando saiu em dez/2011 o reclamante
além de ser vendedor trabalhava com a parte administrativa; que
quando retornou em nov/12 o reclamante não estava mais na JMC,
A testemunha Jefferson Luis Barreto, convidada pela reclamada,
não sabendo informar onde o reclamante estava trabalhando; que o
disse "que a Prisma é concorrente da JMC; que o depoente exerce
reclamante já chegou a trabalhar como mestre de cerimônias como
a função de coordenador de fotografia; que o depoente é marido da
free lance para JMC em alguns eventos depois de 2012, sendo
proprietária da empresa Ana Paula de Assis e cunhado do sócio
esporádico, ocorrendo entre 5 a 10 vezes no período de 2012 a
Eduardo Fernando; que sabe que o reclamante era vendedor de
2013; que quando o reclamante trabalhava como empregado para a
contratos de formatura para a Prisma; que isso passou a ocorrer a
JMC ele não fazia serviços de mestre de cerimônia; PERGUNTA
partir do início de 2012; que não sabe se o reclamante cumpria
DO(A) PATRONO(A) DO(A) RECLAMANTE: que não sabe informar
alguma carga horária para a empresa Prisma, mas recebia salários
se o reclamante a partir de 2012 fez algum acordo com o
não sabendo informar se eram mensais; que o reclamante trabalhou
proprietário da JMC para reduzir sua carga de trabalho; que não
para Prisma até meados do segundo semestre de 2012; que como
sabe informar porque não houve comentário; que ficou sabendo
empregado da Prisma o reclamante fechou 1 contrato de fotografia
sobre a contratação do reclamante como free lance quando voltou
com a Universidade Federal de Itajubá; que nessa época o
para a empresa; que o departamento onde trabalha a depoente faz
reclamante estava trabalhando com a Prisma, não sabendo informar
esses tipos de contratação, ou seja, de mestre de cerimônia,
se ele também trabalhava para a JMC neste mesma época; que via
recepcionistas, como free lance; que via o reclamante na empresa,
o reclamante na Prisma 2 vezes por semana aproximadamente; que
mas não como empregado; que ia para conversar sobre eventos,
o reclamante quando começou a trabalhar na Prisma deixou de
mas não com frequência; que num intervalo de 1 mês ia em média 1
trabalhar na JMC ao que sabe; que trabalha internamente na
vez e tinha mês que nem ia; que a empresa Prisma é concorrente
Prisma desde 2005; que no começo de 2012 o reclamante recebeu
da JMC e faz trabalho de fotografia e eventos; que a empresa
uma oferta de trabalho da Prisma que foi por ele aceita;
Prisma não trabalhou em regime de parceria com a JMC; que a
PERGUNTA DO(A) PATRONO(A) DO(A) RECLAMANTE: que o
turma pode fechar um contrato de evento com uma empresa e o de
depoente não sabe informar quantos contratos de formatura foram
fotografia com outra empresa, que não sabe especificar a
fechados pela empresa Prisma no ano de 2012, porque seu
quantidade de contratos que a empresa Prisma trabalhou com
trabalho é apenas com fotografias; que não faz ideia de quanto era
fotografias e a JMC com o evento."
o salário do reclamante; que o depoente já fez fotografias pela
Prisma nos eventos da JMC em 2012; que pode ter feito também
esse trabalho em 2011; que esse trabalho não foi feito em regime
de parceria; que o depoente não sabe informar se a Prisma
A testemunha Miriam Pereira dos Santos, convidada pela
comprou os contratos de fotografia da JMC; que o depoente acha
reclamada, disse "que trabalha na JMC desde dez/2009; que
que a Prisma comprou os contratos de fotografia da JMC; que não
acredita que o reclamante saiu da empresa no início de março de
se recorda da época, mas já viu o reclamante fazendo serviços de
2012; que na época a depoente trabalhava no setor financeiro e o
mestre de cerimônia num evento da JMC, não sabendo informar se
reclamante era vendedor; que muitas vezes a depoente tinha que
foi antes ou depois de 2012; que o depoente não conhecia a carga
fazer transferências bancárias para a conta do reclamante para que
horária do reclamante porque seu trabalho era externo na maior
ele pudesse pagar os fornecedores; que durante os eventos ele
parte dos dias e também o depoente presta serviços de fotografias
repassava para a depoente as despesas e a depoente realizava os
para outras empresas; que ainda é casado com sua esposa".
depósitos na conta do reclamante; que quando o reclamante
retornava para a empresa havia o fechamento das despesas; que o
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