TRT15 21/03/2017 - Pág. 474 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2192/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
474
sujeitará a reclamada ao pagamento de multa diária no valor de
1ª Vara do Trabalho de Americana
1/30 (um trinta avos) do salário percebido pelo reclamante, até que
desempenhe a obrigação, limitada a multa ao valor de um salário
do reclamante.
Caso a anotação não seja realizada, após decorrido o prazo de 10
Processo nº 0010308-13.2015.5.15.0007
dias e aquele durante o qual fluirá a multa diária (30 dias), a
AUTOR: JOSE MARIA PEREIRA
Secretaria deste Juízo deverá, sem prejuízo da cobrança da
RÉU: STYLUS, COLCHOES, ESTOFADOS E DECORACOES
multa diária, providenciar a retificação.)
LTDA - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Após, intime-se o reclamante para que compareça na Secretaria
O(A) Doutor(a)ANA PAULA ALVARENGA MARTINS , Juiz(íza) da
desta Vara a fim de retirar sua CTPS.
1ª Vara do Trabalho de Americana, FAZ SABER a quantos o
presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos
do processo nº 0010308-13.2015.5.15.0007 , entre
partes:AUTOR: JOSE MARIA PEREIRA , , e RÉU: STYLUS,
A seguir, tornem os autos conclusos para complementar a
COLCHOES, ESTOFADOS E DECORACOES LTDA - ME réu,
liquidação e executar os valores devidos.
estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo
presente edital do despacho cujo teor é o seguinte:
Intime-se a reclamada para que compareça na Secretaria desta
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
Vara, em cinco dias, na pessoa de quem detenha condições para
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
efetivar as anotações na CTPS do autor, munido do carimbo da
da Justiça do Trabalho (DEJT).
empresa, a fim de que sejam lançadas as anotações determinadas
no julgado. Em caso de inércia, deverá a secretaria providenciar as
AMERICANA, 20 de Março de 2017.
anotações.
(Ante a confissão da reclamada, não elidida por prova contrária,
este Juízo forma a convicção de que o reclamante laborou na
SANDRA MARIA DE MOURA PIMENTA SILVA CAVALCANTI
reclamada no período de 20/03/2012 a 14/12/2014, na função de
vendedor, mediante salário fixo de R$ R$ 1.100,00 acrescido de
comissões, que perfaziam o valor médio de R$ 1.700,00.
Determino à reclamada proceder à anotação na CTPS do
reclamante das informações relativas ao vínculo empregatício do
período mencionado.
A reclamada deverá abster-se de efetuar qualquer menção a este
processo na CTPS, ou mesmo qualquer alusão a que a anotação
tenha sido realizada em cumprimento de decisão judicial.
Nos termos da previsão contida no artigo 536 do Código de
Processo Civil, o não cumprimento da obrigação de fazer (de
natureza personalíssima) acima imposta, no prazo estabelecido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105398
Edital
Processo Nº RTOrd-0010561-30.2017.5.15.0007
AUTOR
JAIME LEITE CARDOSO
ADVOGADO
SORAIA FAVARELI(OAB: 384651/SP)
ADVOGADO
PRISCILA FRIZZARIN SARTORI(OAB:
382617/SP)
RÉU
DEB' MAQ DO BRASIL LTDA
RÉU
INDUSTRIAS NARDINI S A
RÉU
SANDRETTO DO BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO DE MAQUINAS
INJETORAS LTDA
RÉU
SPLASH BLUE FESTAS E EVENTOS
LTDA - ME