TRT15 23/03/2017 - Pág. 16247 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
16247
Votação por maioria, vencida a Juíza do Trabalho Fernanda Cristina
de Moraes Fonseca, que exclui a indenização por dano moral.
Assinatura
Acórdão
HENRIQUE DAMIANO
Sessão Extraordinária realizada na data de 21 de março de 2017.
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Desembargador Relator
Região-6ª Câmara.
Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
HENRIQUE DAMIANO.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador (a) do Trabalho HENRIQUE DAMIANO
Juiz (a) do Trabalho FLAVIO LANDI
Juiz (a) do Trabalho FERNANDA CRISTINA DE MORAES
FONSECA
Em férias o Desembargador do Trabalho Francisco Alberto da Motta
Peixoto Giordani, convocado Juiz do Trabalho Flávio Landi. Em
Votos Revisores
férias o Desembargador do Trabalho Jorge Luiz Costa, convocada a
Juíza do Trabalho Fernanda Cristina de M. Fonseca.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara-Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105507
Acórdão
Processo Nº RO-0011321-08.2015.5.15.0117
Relator
HENRIQUE DAMIANO
RECORRENTE
JOSE DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DOMINGOS
CARDOSO(OAB: 354469/SP)