TRT15 23/03/2017 - Pág. 16248 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOMINGOS
CARDOSO(OAB: 218861-D/SP)
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
JOSE DE OLIVEIRA MARTINS
ANA PAULA DOMINGOS
CARDOSO(OAB: 218861-D/SP)
CARLOS EDUARDO DOMINGOS
CARDOSO(OAB: 354469/SP)
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
16248
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA MARTINS
Da r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos (ID.
f2db347), recorreram a reclamada (ID. 1bb137c) e, adesivamente, o
PODER JUDICIÁRIO
reclamante (ID. d94cbd6). Insurgiu-se a reclamante contra o
JUSTIÇA DO TRABALHO
deferimento do adicional de insalubridade e reflexos, diferenças de
horas extras e de horas in itinere e seus respectivos reflexos. Não
se conformou, ainda, com o reconhecimento de doença ocupacional
e as condenações decorrentes, inclusive indenização por danos
morais. Sucessivamente, pleiteou a redução do valor arbitrado a
título de danos morais, caso persista a condenação. Combateu, por
Identificação
fim, os valores arbitrados a título de indenização por danos
materiais (pensão mensal). Pediu o provimento integral do apelo.
Custas e Depósito Recursal regulares.
O reclamante, por seu turno, requereu a reforma do julgado para
acrescer à condenação o pagamento de indenização por violação
da NR-31 no que diz respeito às instalações sanitárias. Requestou,
ainda, a majoração do valor atribuído a título de danos morais.
Contrarrazões do autor sob ID. 3d2c132 e da reclamada sob ID.
PROCESSO nº 0011321-08.2015.5.15.0117 (RO)
e56dea2, ambos combatendo reciprocamente as razões recursais.
RECORRENTE: JOSE DE OLIVEIRA MARTINS, BIOSEV
BIOENERGIA S.A.
RECORRIDO: JOSE DE OLIVEIRA MARTINS, BIOSEV
Dispensado o Parecer por escrito da D. Procuradoria, nos termos
dos artigos 110 e 111 do Regimento Interno.
BIOENERGIA S.A.
RELATOR: HENRIQUE DAMIANO
É o relatório.
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
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Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105507