TRT15 28/03/2017 - Pág. 2667 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2197/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho, na Norma
2667
ou fiscalizou o uso doEPI;
Regulamentadora de n° 15 - Anexo nº 1, que é de 85 dB (A); e que
• c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão
estabelece a máxima exposição diária permissível de 08 horas por
nacional competente em matéria de segurança e saúde no
dia, foi visto o uso de Protetores Auriculares pelos colaboradores da
trabalho; Não há evidência de que a empresaforneceu EPIs ao
Reclamada, porém no caso em estudo não houve a comprovação
Reclamante;
da entrega."
• d)orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
AGENTES QUÍMICOS
conservação; Não há evidências que a empresa TREINOU o
Anexo nº 11
Reclamante quanto ao correto uso EPIs;
FORAM detectadas fontes geradoras de substâncias químicas
• e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
provenientes do processo de trabalho, estabelecidos no Anexo 11
• f) responsabilizar se pela higienização e manutenção periódica;
da NR-15 caracterizadas as presenças destes agentes químicos, de
e,
formas indiretas, como elementos componentes do Thinner (Xileno /
• g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Tolueno) no Almoxarifado (embalagens danificadas + produtos
• h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador , podendo ser
escorridos + vapores orgânicos) ou junto à área de Pintura (vapores
adotados livros, fichas ou sistema eletrônico Não há evidência
orgânicos), locais de trabalho do Reclamante, que pudessem
de Registro entrega de EPIs." (ID. 165471d - Pág. 9/10).
interferir com a saúde ocupacional do Reclamante, na função em
estudo." (ID. 165471d - Pág. 12/13).
Quanto ao monitoramento e medições, a perita judicial confirma
Por fim, concluiu a expert, que o reclamante "[...] As atividades
constatações já evidenciadas pelo juízo nos mais de 40 (quarenta)
exercidas pelo Reclamante nas dependências da Reclamada ERAM
processos instruídos, inspeções realizadas na reclamada, inclusive,
GERADORAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
acompanhando o Ministério do Trabalho e Emprego, a nocividade
MÁXIMO, nos termos da
do ambiente laboral à saúde e à segurança dos trabalhadores. E,
Portaria nº 3214/78 de 08 de junho de 1.978, anexo 13 da NR-15.."
ainda as ações do Ministério Público do Trabalho que culminou no
(ID. 165471d - Pág. 14)
ajuizamento a ACP nº 1145/2012.
Quanto ao uso do EPIs a perita judicial foi contundente em afirmar
E, nestes autos, a perita judicial, destacou com precisão cirúrgica:
que não havia registros, apresentados na data da perícia e/ou no
"A Reclamada apresentou medições e monitoramentos ambientais
PJE, que demonstrasse o fornecimento pela reclamada. Afirmando:
por meio dos respectivos PPRA, porém conforme já mencionado no
A atividade exercida pelo Reclamante requer o uso de EPI's
item 09 deste Laudo, apenas o período de 2012 à 2014,
estabelecidos, conforme preconizados na NR-06. Não há registros,
demonstram avaliações quantitativas, e estes encontram-se dentro
apresentados na data da perícia e/ou no PJE, que demonstrem o
de parâmetros legais não prejudiciais à saúde dos trabalhadores,
fornecimento pela Reclamada. É salutar ressaltar que, se faz
porém há um período anterior à 2012 não prescrito, sem a entrega
necessário cópias dos C.A.E.P.I (Certificado de Aprovação de
das referidas avaliações, e provavelmente porque tais registros de
Equipamento de Proteção Individual), conforme preconiza a Norma
avaliações mostram Laudos, ora vistos em outro processo por
Regulamentadora NR- 06, em TODOS os registros constantes da
esta Perita, emitidos pela empresa Environ onde foram
ficha de controle de entrega/recebimento de EPIs, portanto como
constatados algumas medições/resultados de poeiras inaláveis
não houve pela Reclamada o fornecimento de ambos documentos,
respirável e total, que encontravam-se ACIMA DO LIMITE DE
concluímos que a mesma não atende plenamente as necessidades
TOLERÂNCIA, bem como os fumos metálicos.
legais de gerenciamento de entrega, devolução, especificação, CA,
Valores Apresentados nos Respectivos PPRAs - 2012 à 2014:
ciência do colaborador com relação aos EPIs.
Ruído: 74 à 76 dB(A) - 2012// 80,8 (2013)// 80,9 (2014) Calor: 23,6 à
Salienta-se que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
25,2ºC (2014/15)
gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de
Importante mencionar que nos PPRAS 2009/2010/11 são
conservação e funcionamento. Obrigações do Empregador: Obriga-
caracterizados pela Reclamada os riscos:
se o empregador, quanto ao EPI, a:
• Físico: Ruído/ Calor e Vibração (descrevendo a frequência 0-
• a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; Não há
evidência de que a empresa fez um estudo do EPI para
fornecimento ao reclamante;
• b) exigir seu uso; Não há evidência de que a empresa exigiu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105636
não aplicável e
• Químico - poeiras provenientes da manipulação de
materiais, não quantificado, mas colocando o uso de EPIs
como obrigatório."