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TRT15 - 2200/2017 - Página 4675

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TRT15 31/03/2017 - Pág. 4675 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 31/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2200/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000483-34.2011.5.15.0153
RECLAMANTE
Osmar Martins de Arruda Neto
Advogado
Vilja Marques Cury de Paula(OAB:
152855SPD)
RECLAMADO
WORKTIME ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Advogado
Marcia Cristina dos Santos Silva(OAB:
191362SPD)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado
Gloriete Aparecida Cardoso(OAB:
78566SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição
interposto pela(s) reclamada(s). Processe-se, em termos, intimando
-se o(a) reclamante para, querendo, apresentar contraminuta, no
prazo legal.
Após, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens.
Ribeirão Preto, 23 de março de 2017.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000568-54.2010.5.15.0153
RECLAMANTE
ADELINO FELIPE VICTOR
Advogado
Ricardo Miguel Sobral(OAB:
301187SPD)
RECLAMADO
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
Advogado
Camilla Sobrinho da Silva(OAB:
275279SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Responder, querendo, e
no prazo legal, aos Embargos à Execução. -

4675

Custas dispensadas, nos termos do art. 1º, Capítulo CUST, da
CNC.
Assim, satisfeito o crédito do (a) reclamante e, declaro extinta a
execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.
Intimem-se.

JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz do Trabalho
Tomar ciência que foi(ram) expedida(s) GUIA(S) DE RETIRADA
a(s) qual(is) foi(ram) encaminhada(s) à Caixa Econômica Federal. -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000762-49.2013.5.15.0153
RECLAMANTE
LUANA LESSA AZEVEDO
Advogado
Samantha Bredarioli(OAB:
150256SPD)
RECLAMADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Advogado
Maria Helena Villela Autuori(OAB:
102684SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Diante da certidão de fl. 220, e em
estrita observância aos termos do v. acórdão de fls. 208/209, liberese o bloqueio de fl. 185 à reclamada, observando-se o teor do
requerimento de fls. 214/215.
Cumprido, dê-se baixa, arquivando-se o feito.
Ribeirão Preto, 16/03/2017.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000594-52.2010.5.15.0153
RECLAMANTE
Sara Regina Peredo Paulucci
Advogado
Luís Antônio Contin Portugal(OAB:
104617SPD)
RECLAMADO
AMA-ASSOCIACAO DE AMIGOS DO
AUTISTA
Advogado
Miguelson David Isaac(OAB:
19072SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Tomar ciência que
foi(ram) expedida(s) GUIA(S) DE RETIRADA a(s) qual(is) foi(ram)
encaminhada(s) ao Banco do Brasil. -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000620-79.2012.5.15.0153
RECLAMANTE
EVA PEREIRA
Advogado
Vladimir Lage(OAB: 133232SPD)
RECLAMADO
ELISAMA DE FARIAS GREPI - ME
RECLAMADO
CENTRO DE EDUCACAO
PROFISSIONAL SINDSAUDE DE
RIBEIRAO PRETO
RECLAMADO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DE
RIBEIRAO PRETO E REGIAO
Advogado
Pedro Nilson da Silva@(OAB:
196096SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Uma vez ultrapassado o prazo
para interposição de agravo de petição, providencie-se a liberação
dos depósitos de fls. 452/459 aos seus respectivos titulares, tudo
atualizado para 21.03.2017, conforme a seguir discriminado:
a) R$ 5.313,69 - ao reclamante;
b) R$ 18,37 - INSS reclamante;
c) R$ 105,13 - INSS reclamada;
Não há incidência de contribuições fiscais.
Dispensada a notificação da União.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105787

JOSE ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz do Trabalho
-

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000776-96.2014.5.15.0153
RECLAMANTE
JOSE ROMILDO RODRIGUES
NUNES
Advogado
Paulo Roberto Peres(OAB: 91866SPD)
RECLAMADO
KELVIN CESAR DINARDO PINTURAS
- ME
Advogado
Sandra Bianco Fortunato da
Costa(OAB: 132688SPD)
RECLAMADO
QUEBEC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES
LTDA
Advogado
Ana Paula Agra Cavalcante Costa de
Abreu Machado(OAB: 205120SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): As reclamadas,
responsáveis solidárias, não apresentaram suas contas na
audiência de conciliação; assim, operou-se a preclusão, nos termos
do art. 879, §2º, da CLT.
Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a)
reclamante, fixando o valor da condenação em R$7.153,47,
atualizado até o dia 01/09/2016, por considerá-los em conformidade
com a sentença/v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos,
conforme resumo de fl. 220, que fica fazendo parte integrante da
presente decisão. Verifique a Secretaria a necessidade de intimar a
União-PGF para manifestação.
Custas processuais no valor de R$20,00 em 02/03/2016, pela(s)
reclamada(s), não incluídas no montante supra.

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